Juiz autoriza agentes de saúde a ingressar em residências mesmo quando impedidos por morador

Agentes de endemias da Secretaria de Saúde de Goiânia podem entrar em imóveis (residências ou não), cujos moradores neguem este acesso ou estejam abandonados. A decisão do juiz Carlos Magno da Silva acolheu pedido liminar feito em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves e Alice de Almeida Freire, no início do mês.

A medida visa assegurar o trabalho de prevenção e combate aos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. Segundo assevera o magistrado, “todas as medidas, em face da excepcionalidade, deverão ser cumpridas com extrema cautela por parte dos agentes do município ou Estado, sendo que antes de qualquer ação deverá se priorizar o diálogo como o morador ou proprietário, demonstrando o grave risco das doenças causadas pelo mosquito transmissor”. Ele acrescentou que, caso os agentes e órgãos públicos não obedeçam aos regramentos, cuidados e cautelas necessários para a atuação sanitária, poderão ser responsabilizados, inclusive com o dever de indenizar eventual excesso ou dano ao patrimônio.

Pela decisão, o magistrado autorizou que, pelo prazo de 180 dias ou enquanto perdurar a situação de emergência, os agentes de saúde, devidamente credenciados e identificados com camiseta e crachá, ingressem nos imóveis habitados, em lotes e áreas que se encontram com construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com a possibilidade de romperem obstáculos e com a obrigação de repararem, no caso de ser necessário. Em caso de negativa dos proprietários em autorizar a entrada dos agentes, estes poderão solicitar apoio da Polícia Militar.

Foi autorizada ainda a entrada em todas as propriedades, principalmente aquelas desabitadas e cercadas, da qual não se conhece o proprietário ou pessoa que possa permitir a aplicação dos larvicidas, para combate ao mosquito transmissor. Por fim, o magistrado determinou a citação da decisão, por edital, de todos os proprietários de terreno, construídos ou não, cercados ou desabitados, bem como os que eventualmente neguem acesso, no perímetro de Goiânia. A ação foi proposta contra quatro moradores do Jardim Nova Esperança, mas com o pedido para que houvesse a ampliação dos acionados a todos os proprietários de imóveis desabitados, fechados, abandonados e, sobretudo, àqueles que não permitem o acesso dos agentes de saúde.

Interesse coletivo 
Conforme esclarecido na ação, os órgãos de vigilância epidemiológica apontam que cerca de 80% dos criadouros são encontrados em residências, especificamente piscinas, jardins (bromélias e vasos de plantas), caixa d’água, utensílios domésticos, calhas, revestimentos de refrigeradores etc. Contudo, tem sido rotineiro, durante o trabalho de fiscalização, que moradores de Goiânia não permitam a entrada dos agentes de saúde em suas residências.

Desse modo, foi argumentado pelos promotores que “está-se em uma situação de caos, demandando enérgica atuação do poder público e da sociedade como um todo”. Eles defenderam ainda que não é tolerável colocar em risco a saúde da coletividade em virtude de indivíduos que se recusam a colaborar com as atividades de preservação a epidemias que se procura evitar.

Na decisão, Carlos Magno ponderou que, no caso, a pergunta a ser feita é se o direito à intimidade e à não violação do domicílio devem se sobrepor ao direito à saúde da coletividade. Assim, sustenta que “o raciocínio mais prudente e porque não dizer mais coerente, relativiza o direito individual quando em conflito ou em colisão com o direito coletivo”. E acrescentou que não há justificativa plausível capaz de impedir a intervenção episódica do Estado na propriedade privada, evitando o alastramento de doença de característica epidemiológica.

O magistrado afirmou ainda que o direito individual não pode ser usado como mero capricho e, “neste sentido, parece-me de todo caprichoso, egoístico e sem qualquer sentido jurídico ou ético, o comportamento do dono de imóvel que não permita a entrada de agentes de saúde, devidamente identificados, com o único objetivo de combater a epidemia causada pelo Aedes aegypti e, neste caso, deve o direito individual ceder frente ao direito supraindividual da coletividade à saúde”. Por fim, o juiz afirmou que a conduta do Ministério Público “é muito mais que prudente: pede ao Estado-Juiz que autorize a entrada de agentes nas residências que se encontram abandonadas ou naquelas que embora habitadas, num excesso de egoísmo e irresponsabilidade, o morador proíbe a entrada do agente de saúde”.

Atuação coordenada 
O pedido feito pelo MP, e agora acolhido pelo magistrado, é mais uma ação desenvolvida pelo projeto “Aedes: questão de vida ou morte”, coordenado em conjunto pela 53ª e pela 7ª Promotorias de Justiça de Goiânia, que visa possibilitar a interlocução e a criação de fluxos de trabalho entre os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelas políticas públicas de prevenção e combate ao mosquito.

Na decisão, o juiz ponderou que, como o MP-GO não englobou diretamente na ação a Secretaria de Saúde do Município, ou mesmo os agentes de saúde do Estado, caberá ao órgão viabilizar a participação dos servidores ou entidades públicas, de modo a garantir a perfeita execução da decisão. No entanto, a definição dessa participação já está sendo feita através do projeto.

Fonte: O Popular

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