Lula não está imune à investigação, diz Sergio Moro

Acuado pela avalanche de evidências de que recebeu vantagens indevidas de empreiteiras ligadas ao escândalo do petrolão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva forjou em janeiro a pérola “não tem uma viva alma mais honesta do que eu”. Na manhã desta sexta-feira, porém, na mais recente fase da Operação Lava Jato, o petista foi levado para prestar depoimento à Polícia Federal e esclarecer as suspeitas de que pode ter recebido dinheiro do esquema de corrupção instalado na Petrobras e ter atuado diretamente para que os crimes perpetrados contra a maior estatal do país tivessem continuidade por anos a fio.

Na decisão judicial que determinou a condução coercitiva do ex-presidente, o juiz Sergio Moro, considerado implacável na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato, ressaltou, porém, o que o petista parece não acreditar: “ele não está imune à investigação”. “Embora o ex-presidente mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está imune à investigação, já que presentes justificativas para tanto”, ressaltou Moro em seu despacho.

O juiz federal ponderou que a tomada de depoimento, ainda que sob condução coercitiva, não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal “nem tem por objetivo cercear direitos do ex-presidente ou colocá-lo em situação vexatória”. “Prestar depoimento em investigação policial é algo a que qualquer pessoa, como investigado ou testemunha, está sujeita e serve unicamente para esclarecer fatos ou propiciar oportunidade para esclarecimento de fatos”, afirmou Moro.

Embora o cerco contra o ex-presidente venha se fechando nos últimos tempos, em especial com a deflagração da fase Triplo X, em janeiro, o Ministério Público Federal informou nesta sexta-feira que, nas investigações contra o petista, pouco importa “o significado histórico dessa personalidade”. “Dentro de uma República, mesmo pessoas ilustres e poderosas devem estar sujeitas ao escrutínio judicial quando houver fundada suspeita de atividade criminosa, a qual se apoia, neste caso, em dezenas de depoimentos e ampla prova documental”, diz o MP.

Fonte: Veja

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