CAPÍTULO V CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO Artigo 20º. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A comissão organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas. Artigo 21º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, Artigo 22º. A comissão organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde. Artigo 23º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a comissão organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. Artigo 24º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela CBAt. CAPÍTULO VI DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS Artigo 25º. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data. Artigo 26º. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta corrida. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela comissão organizadora. CAPÍTULO VII SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO Artigo 28º. A Secretaria de Esportes de Jataí primando pela segurança dos atletas, poderá determinar suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, haverá designação de nova data para realização da corrida. § 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a organização. Artigo 29º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 30º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes de Segurança Publica e haverá sinalização para a orientação dos atletas. Artigo 31º. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do(a) atleta. Artigo 32º. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão solicitadas por e-mail diretamente na página oficial do evento no site www.victorymobile.com.br , para que seja registrada e respondida. Artigo 33º. A comissão organizadora, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida. Artigo 34º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões. Artigo 35º. Todos os atletas terão seguro de acidentes pessoais.
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