O promotor de Justiça Haroldo Caetano propôs ação civil pública contra o Município de Goiânia e o Grupo Fraterno de Assistência Social, entidade mantenedora do Solar Espírita Apóstolo Tomé, para que seja garantido, de imediato o bloqueio de R$ 198 mil das contas do município. Conforme detalhado na ação, este é o valor previsto em termo de colaboração firmado entre o Município e a entidade em abril de 2017, e cujo repasse está em atraso.
Segundo sustentado, a instituição de longa permanência de idosos, que abriga atualmente 31 pessoas, enfrenta sérias dificuldades financeiras para oferecer atendimento digno aos abrigados, o que torna necessária a busca por apoio financeiro por parte da população em geral e também por parte do poder público, cujo suporte é essencial para a prestação dos serviços pelo Solar Espírita Apóstolo Tomé. Ocorre que, apesar de ter sido previsto no acordo o repasse do valor em três parcelas, dinheiro que visava ao pagamento de despesas de manutenção do abrigo, a transferência não se efetivou.
O Grupo Fraterno de Assistência Social, mesmo enfrentando de dificuldades, manteve o funcionamento do Solar Espírita Apóstolo Tomé por todo o ano de 2017, acolhendo e cuidando, na medida dos limites financeiros e materiais, dos idosos ali abrigados, em observância à cláusula sexta do termo de colaboração. Embora contando com dívidas remanescentes daquele período, continua a atender aos idosos, não obstante com muito baixa qualidade na oferta desses cuidados.
Contudo, afirma Haroldo, a própria entidade mantenedora também se mostra negligente e não busca a execução do termo de colaboração com o Município. “Embora seja explicável essa postura pelo medo de se perder o apoio financeiro mesmo que precário no futuro, não se justifica a submissão dos idosos abrigados no Solar Apóstolo Tomé às condições degradantes a que ficaram expostos sob pretexto algum”, asseverou.
O Município de Goiânia, por usa vez, nada repassou dos valores pactuados, deixando deliberadamente de cumprir com as obrigações assumidas no termo de colaboração. Para o promotor, o que se pretende na ação é que, uma vez reconhecida a obrigação derivada da pactuação do termo de colaboração com o abrigo de idosos, com a vinculação do poder público municipal ao repasse dos valores acertados no documento, seja o Município de Goiânia compelido a cumprir com sua parte no acordo celebrado.
“Não se pode simplesmente permitir ao administrador público a assunção de compromissos que, ao final, se destinam a público tão vulnerável, e simplesmente negar-se a cumprir com o trato feito. Isso viola não apenas os princípios norteadores da administração pública; é também ato de pura maldade. Negligenciar recursos para a atenção aos idosos abrigados em instituições de longa permanência é o mesmo que deixá-los à própria sorte, à mercê da boa vontade de voluntários e de doações que nem sempre chegam a tempo e a contento. O termo de colaboração não pode se constituir apenas em promessa de repasses, devendo ser reconhecido, como aqui se pretende, como obrigação que vincula o poder público municipal com os próprios idosos acolhidos no Solar Espírita Apóstolo Tome”, sustentou.
Fonte:http://www.mpgo.mp.br