Passa a valer a partir de domingo, 1º de abril, a resolução publicada em outubro do ano passado no Diário Oficial da União que define regras para atuação de infração cometidas por pedestres e ciclistas. Na prática, a medida permite que agentes de trânsito emita multas a este grupo.
O Código de Trânsito Brasileiro do ano de 1997 já trata sobre o assunto, mas, apenas agora, passa a contar com regulamentação específica.
Pela resolução, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$44,19. Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$130,16).
Ainda de acordo com o texto, a autoridade de trânsito deverá compor uma ficha de autuação, similar às usadas em infrações de veículos automotores, onde deverão constar nome, identidade e, se possível, o CPF do pedestre ou ciclista, além de dados sobre a infração cometida.
Fonte: Jornal opção