Lula entra com último recurso contra condenação na segunda instância

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram com o derradeiro recurso, em segunda instância, contra a condenação no caso triplex. Trata-se dos embargos dos embargos de declaração, movidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa ainda pode mover recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Embargos dos embargos

No documento, a defesa critica a prisão de Lula diante da falta do exaurimento de todos os recursos ainda em segunda instância, conforme havia sido determinado pelo TRF-4, em julgamento que manteve a condenação do petista. “Não se pode presumir um caráter protelatório de recurso ainda não interposto, como fez o juízo de piso, que sequer integra a 8ª Turma deste Egrégio Tribunal e, portanto, estava realizando considerações que não são de sua função enquanto magistrado e, portanto, estranhos ao interesse da Justiça”.

Quando condenaram Lula a 12 ano e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em segundo grau, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão de Lula após exauridos todos os recursos ainda naquela Corte.

No entanto, na última quinta-feira, 5, o Tribunal autorizou a prisão de Lula, mesmo antes de a defesa impetrar o último recurso, e logo após decisão do Supremo Tribunal Federal que negou habeas corpus preventivo ao petista.

Ao acatar o ofício do TRF-4 e decretar a prisão do ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro atacou um recurso que a defesa do petista planejava usar como estratégia derradeira. “Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico.”

Lula se entregou neste sábado, 7, à Polícia Federal, após dois dias entrincheirado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo.

No recurso, a defesa apontou obscuridades no acórdão dos embargos de declaração contra a decisão que condenou Lula no Tribunal da Lava Jato.

Segundo os advogados, os desembargadores não analisaram com clareza pedidos de suspeição contra Moro. Também questionam os magistrados quanto à suposta capacidade de influência de Lula nas nomeações de diretores da Petrobrás que teriam beneficiado a OAS que teria contribuído para a condenação pelo crime de corrupção.

“A descrição da suposta conduta (que configuraria participação do Embargante no delito) em verdade não tem identidade teórica com o tipo do crime de corrupção, e mais se aproximaria – se verdadeira fosse a narrativa -, isto sim, com a fattispecie do delito de tráfico de influência, que pune o recebimento de vantagem a pretexto de influenciar em ato de funcionário público (no caso, nomeação de diretores da sociedade de economia mista por seu Conselho de Administração)”, afirmam.

Quanto ao crime de corrupção, pelo qual Lula foi condenado, a defesa também questiona os desembargadores a respeito de seus votos quanto ao ‘recebimento’ do triplex por parte do ex-presidente. “De todo modo, falta – e muita – clareza na formatação da decisão de condenação em razão de “recebimento de destinação”(?) e no que isso difere ou não de uma “aceitação de promessa”, para fins da aplicação da lei penal. O quadro é impenetrável, de total perplexidade”.

A defesa ainda diz que ‘ao decidir os embargos de declaração, a Colenda Turma Julgadora, por meio do r. voto condutor proferido pelo nobre Desembargador Relator fez alusão a “tratativas levadas a cabo pelo embargante Luiz Inácio Lula da Silva e por Léo Pinheiro” em relação ao tríplex e as supostas reformas realizadas no imóvel’.

“No entanto, é preciso ressaltar que o próprio Léo Pinheiro afirmou em seu interrogatório que jamais tratou com o Embargante sobre esses temas, não sendo factualmente correta, portanto, a afirmação que “é natural que desconhecesse as tratativas levadas a cabo pelo embargante Luiz Inácio Lula da Silva e por Léo Pinheiro, cuja relação de proximidade é inegável e mostrou-se fundamental para a sistemática de operação da propina”, rebatem.

A defesa questionou ainda decisão do TRF-4 sob o aspecto de que documentos dos advogados deixaram de ser analisados pelos desembargadores porque entenderam que a defesa não poderia apresentar elementos novos após a interposição de recursos.

Fonte: msn.com

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