O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga a partir das 13h30 desta quinta-feira (19) o recurso de José Dirceu contra pena de 30 anos e 9 meses de prisão. O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que investigou as irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, e teve a pena aumentada na segunda instância em setembro de 2017. Ele aguarda em liberdade após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão preventiva do ex-ministro.
O recurso é o de embargos infringentes, já que a decisão dos desembargadores da 8ª Turma sobre a condenação não foi unânime. Na primeira instância, a pena de Dirceu foi de 20 anos e 10 meses.
Entre as solicitações da defesa estão o recálculo da pena, considerando os antecedentes do ex-ministro. Além disso, pede que a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela a 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4.
Este recurso é julgado na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma. Advogados têm 15 minutos para falar, assim como o representante do Ministério Público Federal (MPF). Os desembargadores têm tempo livre para se manifestar.
Na quarta-feira (18), um dia antes do julgamento do recurso no TRF-4, a defesa de José Dirceu entrou no STF com recurso para evitar prisão após julgamento. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Em liberdade por decisão do STF
Dirceu aguarda em liberdade o julgamento dos recursos. Ele chegou a ser preso em 2015 na 17ª fase da Operação Lava Jato, mas obteve habeas corpus do STF em 2017. Na época, a corte considerou que o tempo que Dirceu passou preso, de 1 ano e 9 meses, reduziu sua capacidade de voltar a cometer crimes uma vez liberto. Isso porque o grupo político sobre o qual ele tinha influência (o PT) já está fora do poder.
Desde então, Dirceu usa tornozeleira eletrônica e cumpre medidas restritivas, como não poder deixar sua cidade de domicílio, Brasília, nem se comunicar com outros acusados ou testemunhas de ações penais a que responde na Lava Jato. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo e atender às intimações.
O entendimento do STF foi de que a prisão definitiva só será possível após recursos em segunda instância. Caso os embargos infringentes sejam aceitos pelo Tribunal, Dirceu pode ter a pena diminuída. Caso não, a defesa ainda pode recorrer com embargos de declaração junto ao TRF-4.
Se aceito, não há prazo para julgamento. Se não conhecido, o Tribunal pode dar por encerrados os recursos em segunda instância e expedir ofício autorizando o cumprimento da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento, de 30 anos e 9 meses. A primeira foi a aplicada a Renato Duque, de 43 anos.
O ex-ministro tem uma segunda sentença na Lava Jato, de março de 2017, com pena aplicada pelo juiz Sérgio Moro de 11 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Dirceu já havia sido condenado no processo do mensalão do PT por corrupção ativa, mas teve a pena, de 7 anos e 11 meses, extinta pelo STF. A decisão, do ministro Luis Roberto Barroso, enquadrou a condenação do ex-ministro nos critérios do indulto natalino: era réu primário e cumpriu um quarto da punição à qual foi condenado.
O político é fundador do PT e ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: G1