O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá decidir nesta terça-feira (22) se permite ou proíbe o registro de união estável de mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas.
O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando haviam sido identificados três casos de uniões registradas em cartórios: uma entre um homem e duas mulheres; outra com três homens e duas mulheres; e uma terceira, de três mulheres. Na ocasião, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem uniões desse tipo até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.
No fim abril, o atual corregedor, João Otávio de Noronha, votou pela proibição total das uniões poliafetivas, argumentando que a Constituição e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável.
“Os pouquíssimos casos existentes no país não são aptos a demonstrar mudanças de pensamento social e levar ao reconhecimento da entidade familiar”, escreveu o ministro. “A sociedade brasileira não incorporou união poliafetiva como forma de constituição de família”, finalizou.
A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.