Pela primeira vez, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, abriu mão de julgar um processo da Lava Jato. Na segunda-feira (11), ele declarou a não competência para julgar a ação penal oriunda da 48ª fase da operação.
O processo foi redistribuído para a 23ª Vara Federal de Curitiba, sob responsabilidade do juiz Paulo Sergio Ribeiro. A mudança, de acordo com Moro, não anula as decisões já tomadas.
Batizada de Integração, a etapa apura se uma concessionária de pedágio do Paraná pagou propina a agentes públicos.
No despacho, Moro alegou que, apesar das conexões, a ação penal não tem qualquer ligação com a Petrobras ou com o Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. Afirmou, ainda, estar sobrecarregado. O Ministério Público Federal (MPF) não quis se manifestar a respeito.
Advogados de investigados chegaram a questionar a competência de Moro. À época, o MPF manifestou-se pela improcedência – ou seja, avaliou que o caso deveria ficar com o juiz.
48ª fase
Em fevereiro deste ano, seis pessoas foram presas na 48ª fase da Lava Jato. Entre elas, o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER-PR) Nelson Leal Junior. À época, a sede do governo estadual foi alvo de mandado de busca e apreensão.
A investigação começou na Justiça Federal de Jacarezinho, na região norte do Paraná, que preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro, a de Moro.
“Foi da iniciativa daquele Juízo remeter os processos para a Justiça Federal de Curitiba, no que agiu acertadamente ao verificar a presença de indícios de crimes de lavagem e que, a confirmar a hipótese de investigação, foram depois objeto da denúncia”, escreveu o juiz federal no despacho.
Moro disse ter assumido a ação penal ao notar “pontos de conexões” entre a investigação e o que já foi revelado na Operação Lava Jato – como a participação dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. “Por este motivo, este Juízo acolheu a competência por prevenção”, declarou o juiz federal.
Moro verificou, porém, que o processo oriundo da 48ª fase não tem como objeto “acertos de corrupção em contratos da Petrobrás” ou “crimes praticados no âmbito do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht”.
Por isso, o juiz federal sugeriu a redistribuição da ação penal. Para ele, a separação não geraria grandes dificuldades para o processo e julgamento”.
Discussão no TRF4
As defesas de pelo menos dois investigados na 48ª fase chegaram a questionar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a competência de Moro para julgar o caso.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, porém, foi voto vencido ao reconhecer que o inquérito originário não apresentava relação com a estatal. Moro recomendou, no despacho, “que se prestigie a posição avançada pelo relator”.
Durante a sua argumentação, Moro também falou sobre estar sobrecarregado. “Outra questão diz respeito à sobrecarga deste Juízo com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobrás e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”, escreveu.
De acordo com ele, o “número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”.
Fonte: G1