MPF entra com novo pedido para proibir Conselho de Psicologia de punir quem oferece ‘cura’ a transexuais e travestis

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pedindo que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não puna profissionais que atuam em terapias de reorientação de identidade de gênero de transexuais e travestis. O pedido já havia sido feito à 4° Vara da Justiça Federal em Goiás em abril deste ano, por conta de uma resolução do conselho que proíbe tal atuação, mas foi negado e o processo extinto.

G1 entrou em contato com o CFP na terça-feira (3) e nesta quarta-feira (4), por telefone e email, e aguarda um posicionamento sobre o novo pedido feito pelo MPF.

No documento, interposto na última sexta-feira (29), o procurador da República Ailton Benedito afirma que o conselho tem o dever de impor restrições à atuação profissional, mas que a resolução é ilegal por ferir as liberdades de expressão intelectual, científica, de comunicação e de exercício profissional, previstas no artigo 5º da Constituição Federal.

“Verifica-se a total obstrução ao profissional que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao ‘transexualismo’”, afirma o procurador na ação.

A norma do Conselho Federal de Psicologia, assinada eletronicamente pelo presidente Rogério Giannini, traz oito orientações. Entre as regras estabelecidas está definido que os psicólogos contribuirão para “uma reflexão voltada à eliminação da transfobia”.

Para tal, a resolução estabelece que a categoria não exercerá ações que favoreçam discriminação ou preconceito, não será conivente ou omissa à discriminação de pessoas transexuais e travestis, não fará pronunciamento – inclusive na web – que reforcem preconceito e não colaborará para uma visão da transexualidade como doença.

Ação

O MPF afirma que, diante da divulgação da resolução, foi feita uma série de representações por parte de profissionais que consideraram que a regra cerceia a atuação do psicólogo. Diante disto, no dia 5 de abril deste ano, entrou com uma Ação Civil Pública, protocolada na 4° Vara da Justiça Federal, pedindo a suspensão imediata da norma do CFP.

No entanto, segundo a própria procuradoria, o juiz federal julgou extinto o processo, por entender o “não cabimento do ajuizamento”, proposto pelo MPF.

Após a decisão da 4ª Vara, o procurador Ailton Benedito protocolou uma ação de apelação, pedindo que o CFP seja proibido de aplicar qualquer tipo de punição aos psicólogos com base na resolução 1/2018, e que revise eventuais processos administrativos que já tenham sido abertos contra profissionais com base na regra.

“É mister destacar que este órgão ministerial não pretende debater eficácia terapêutica de atendimentos psicológicos, muito menos substituir o Conselho Federal de Psicologia no exercício dos seus deveres-poderes administrativo. Almeja-se exclusivamente obter a tutela jurisdicional adequada dos direitos constitucionais desrespeitados”, considera o procurador.

O MPF também pede multa diária de R$ 200 mil ao Conselho Federal de Psicologia, bem como R$ 50 mil aos agentes públicos que contribuam para o descumprimento de uma eventual decisão favorável ao pedido feito pelo procurador.

‘Cura gay’

No ano passado, o juiz federal do Distrito Federal Waldemar Claudio de Carvalho causou polêmica ao “liberar” psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, permitindo ofertas de terapias de “reversão sexual” sem que houvesse qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe.

A decisão dele era em caráter liminar e foi tomada com base em uma ação popular assinada por psicólogos defensores de terapias de reversão sexual. Três profissionais foram denunciados, entre 2012 e 2017, por oferecem trabalhos do tipo. Uma delas, que era uma das autoras da ação, teve o registro cassado.

O Conselho recorreu da decisão e contou com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou como “amicus curiae” – “amigo da corte”, alguém externo que ajuda a elucidar questões relacionadas ao tema. O juiz afirmou que nunca considerou homossexualidade doença e alterou a decisão posteriormente, mantendo as normas originais do CFP.

Fonte: G1

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