Ex-vice-presidente da OAB-GO é condenado por se apropriar de indenização que deveria ser paga a cliente deficiente físico

Ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Goiás (OAB-GO), Antônio Carlos Monteiro da Silva foi condenado a três anos de prisão e a pagar R$ 319 mil por se apropriar indevidamente do dinheiro de um acordo que beneficiava o deficiente físico Osires Vaz da Silva, que era cliente dele. A decisão é da juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, de Rio Verde, no sudoeste goiano.

Antônio Carlos ocupou o cargo de vice-presidente da OAB-GO entre fevereiro e dezembro de 2015. Advogado dele, Mário Anísio Barbosa, informou que recorreu da sentença na segunda-feira (16), pois considera que há “razões suficientes para absolver o cliente com tranquilidade” em segunda instância.

“A sentença está incrivelmente equivocada, a juíza não foi neutra, omitiu muita coisa nos fundamentos dela, cerceou a defesa em algumas etapas”, alega o advogado.

Juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, Tatianne proferiu a sentença no dia 26 de junho. Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informou que “não se posiciona sobre sentença de juiz. Se uma das partes se considera prejudicada, há caminhos para questionar, como recurso”.

G1 tentou contato, por telefone, com o advogado da vítima, Lindomberto Moraes da Silva, mas as ligações não foram atendidas.

Por e-mail, a OAB informou que cabe investigação. “Neste caso, como em qualquer outro que chegue ao conhecimento da OAB-GO em que envolva suposta violação de preceito ético-disciplinar, a Ordem instaura procedimento para a devida apuração.”

Apropriação

De acordo com a denúncia, em 2009, a vítima foi até o escritório de advocacia de Antônio Carlos para que entrasse com uma ação contra uma empresa de seguros de Minas Gerais, por ter perdido uma perna em um acidente de trânsito. O processo terminou com uma decisão amigável entre as partes, na qual a seguradora se comprometeu a pagar R$ 105 mil a Osires, sendo que R$ 12,9 mil seria pago ao advogado, no prazo de dois meses.

A acusação afirma que a empresa pagou a quantia total a Osires. Porém, ele não informou à vítima a quitação.

Inclusive, consta no processo que em novembro daquele ano Ozires procurou Antônio Carlos para indagar a demora no repasse da quantia por parte da seguradora, pois precisava de dinheiro para custear um tratamento urgente para o filho. Na ocasião, o advogado repassou R$ 6 mil à vítima a título de empréstimo, pois alegou que o depósito não havia sido feito.

Só em janeiro de 2015, após nova pesquisa, Osires descobriu que o dinheiro havia sido depositado em 2009, antes mesmo de Osires pegar a quantia emprestada com o advogado. Assim, ele passou a cobrar o repasse do valor.

Advogado Antônio Carlos Monteiro da Silva é condenado em Rio Verde (Foto: TJ-GO/ Reprodução)Advogado Antônio Carlos Monteiro da Silva é condenado em Rio Verde (Foto: TJ-GO/ Reprodução)

Advogado Antônio Carlos Monteiro da Silva é condenado em Rio Verde (Foto: TJ-GO/ Reprodução)

Conforme o processo, após registrar o caso na Polícia Civil, o denunciado entregou à vítima, em abril de 2015, um cheque no valor de R$ 50 mil e pediu o parcelamento do restante em quatro prestações de R$ 15.544,10. No entanto, segundo a denúncia, Antônio Carlos não honrou os pagamentos das demais parcelas. Assim, ele ainda ficou devendo R$ 36,1 mil à vítima.

Durante o processo judicial, a defesa alegou nulidade processual, sob o argumento de não ter provas de que o réu tenha se apropriado de valores pertencentes à vítima. Ainda segundo o documento, Osires devia ao acusado em razão de outro processo em que o defendeu.

Apesar dos pontos levantados pela defesa de Antônio Carlos, a magistrada afirma que há provas do crime.” os documentos acostados nos autos, corroborados pelas declarações prestadas pela vítima e informante, as quais, de maneira coesa e cristalina, indicam o réu como sendo o autor do ilícito”, considera na sentença.

O valor da indenização determinada pela juíza é de R$ 319 mil devido aos danos materiais causados pela apropriação, sendo que a atualização monetária já foi calculada. Tatianne ainda determinou o bloqueio de bens do réu que sejam suficientes para garantir o pagamento da indenização.

Fonte: G1

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