Após Atuação Do MP, Júri De Jataí Condena Novamente Motorista Por 2 Mortes Em Acidente De Transito

O operador de máquinas Leandro Almeida de Souza foi condenado em júri popular realizado nesta terça-feira (13/11), em Jataí, a 16 anos e 6 meses de prisão por duplo homicídio doloso. O crime ocorreu em 25 de dezembro de 2004, quando o réu, que dirigia embriagado e em alta velocidade, atropelou e matou João Carlos Nogueira, de 9 anos, e seu avô, Deli Miguel dos Santos. O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi sustentou a acusação na sessão, que foi presidida pelo juiz Inácio Pereira de Siqueira.

O caso já havia sido julgado em 2014, quando, acatando a tese do Ministério Público de Goiás, sustentada pela promotora de Justiça Keila Ferreira Martins, o Tribunal do Júri da comarca condenou o réu a 16 anos de reclusão. Na ocasião, após recurso apresentado pela defesa, o Tribunal de Justiça de Goiás anulou o julgamento, devido a um suposto equívoco na formulação dos quesitos.

Em sua sustentação, o promotor Paulo de Tharso Brondi abordou o laudo pericial, que apontou falha humana como causa do acidente, e expôs ao júri inúmeras infrações de trânsito praticadas pelo réu mesmo após o crime. Ao comentar a decisão no novo julgamento, o promotor ressaltou o acerto do veredito dos jurados nos dois júris. “Por um preciosismo do Tribunal de Justiça, houve anulação do primeiro julgamento. Não houve nenhum equívoco na formulação dos quesitos. A defesa, na ocasião, nenhuma observação fez a respeito. Mas o réu foi levado a novo julgamento e o júri, mais uma vez, resolveu dar-lhe a reprimenda mais grave, optando pela aplicação do Código Penal ao invés da mera aplicação do Código de Trânsito, cujas penas na época eram ínfimas”, ponderou.

Paulo Brondi também fez questão de destacar o trabalho dos demais promotores que atuaram no caso, Wellington Costa, hoje procurador, Keila Martins, Eduardo Prego e Gláucia Brito. “Apenas tivemos a tarefa de reiterar ao novo corpo de jurados o que todos esses promotores já haviam dito anteriormente em algum momento do processo” observou.

O crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP-GO, no dia 25 de dezembro de 2004, dia de Natal, o réu estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade. Por volta das 17 horas, perdeu o controle do veículo e, subindo na calçada, atingiu uma pilastra de sustentação do estabelecimento comercial A&E Lanches e também as vítimas, que foram fatalmente feridas.

Consta nos autos que o teste do bafômetro do acusado detectou a quantidade de 0,88 mg/l de álcool, quando o limite, à época, era de 0,1 mg/l. Além disso, Leandro também não possuía Carteira Nacional de Habilitação e tentou fugir do local, mas foi impedido por populares, muitos deles familiares das vítimas.

Texto: Ana Clara Morais – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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