Segundo denúncia do MP, ex-funcionário “dava baixa” em guias de pagamento que não foram pagas por empresas para se beneficiar com os recursos
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio R$ 2.913.197,36 de um ex-servidor da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e de cinco empresas envolvidas em fraudes naquele órgão. De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), entre fevereiro de 2016 e dezembro de 2017, Ricardo Ribeiro Gonçalves, único responsável pela gestão de pagamentos de guias de cobrança voltadas ao descarte de resíduos sólidos usou sistema online para beneficiar a si e as referidas empresas com recursos que deveriam ser destinados à Comurg.
As pessoas jurídicas identificadas pelo MP como integrantes do esquema ímprobo são América Cleaning e Ambiental; Brasloc – Brasil Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Civil – Eireli; DM Contêineres, Locação, Manutenção, Indústria e Comércio LTDA; e STS – Strato Transportes e Serviços LTDA. Também compõem a lista Suriel Ambiental Coleta de Resíduos e Prestação de Serviços LTDA; e Tele-Entulho LTDA. A decisão, em caráter liminar, é assinada pela juíza Nathália Bueno Arantes da Costa.
De acordo com a magistrada, a indisponibilidade de bens foi decretada para assegurar o pagamento de uma eventual indenização aos cofres públicos e sua determinação depende da demonstração de “indícios razoáveis” de práticas de improbidade administrativa. A juíza parafraseou o Inquérito Civil Público que causou a demissão de Ricardo, “que frauda as guias de descarte de forma injustificada, evidenciando sua falta de compromisso com seu trabalho e a inobservância ao dever de colaboração à relação de emprego”.
Para Nathália, as irregularidades encontradas e apontadas pelo MP, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), são evidências suficientes para viabilizar o bloqueio dos bens. “O Gaeco apontou diferenças em valores lançados em planilhas distintas. Tais elementos revelam fortes indícios de que o [Ricardo], em conluio com as empresa acusadas, praticaram atos em desacordo com a lei”.
Denúncia
De acordo com o promotor Fernando Krebs, Ricardo realizava os cancelamentos para empresas que tinham contrato com a Comurg e também para as que solicitavam guias avulsas que lhes eram enviadas por e-mail. O procedimento correto, explica o promotor, seria a solicitação e posterior emoção da guia. Depois do pagamento, conferido pela tesouraria da Comurg, Ricardo deveria “dar baixa” nos boletos via sistema Gestor Online, por meio do qual é possível liberar o descarte de resíduos.
Porém “o réu procedia ao cancelamento das guias no sistema Gestor Online sem que as beneficiárias tivessem pago os valores, desviando recusos públicos em proveito próprio”. De acordo com documentos analisados pela tesouraria, das 18 guias emitidas irregularmente, 13 beneficiaram a STS-Strato e as outras cinco, a ré Tele-Entulhos. Além disso, segundo o MP, valores desviados apenas em relação às empresas Suriel e América Cleaning representam o montante líquido de R$ 728.299,34.
Não constam na peça acusatória quantias desviadas vinculadas às empresas DM Contêineres e Brasloc. O Mais Goiás não conseguiu contato da defesa de Ricardo e, apesar das tentativas, não estabeleceu contato com empresas América Cleaning, Tele-Entulho, STS e DM Contêineres.
A respeito da Brasloc, a diretoria afirmou que tomou conhecimento da decisão, mas que não irá comentá-la até poder analisar de forma completa o seu teor. Proprietário da Suriel Ambiental afirmou estranhar tanto a denúncia como a decisão. Segundo ele, a empresa é idônea e não tem nada a ver com desvios supostamente praticados”. As identidades serão preservadas.
Hugo Oliveira – Do Mais Goiás