A Segunda Câmara Criminal determinou o trancamento da ação penal contra Edna Ferreira Gomes, ex-assessora de imprensa de João de Deus. Na prática, quer dizer que o processo foi interrompido por algum motivo específico. Ela era acusada de falsidade ideológica por ter, supostamente, forjado a confecção de um documento com o intuito de provar a inocência de João de Deus, que está preso acusado de crimes sexuais durante atendimentos espirituais há mais de um ano. Ele sempre negou as acusações.
A decisão favorável a Edna, que teve placar de 4 a 1, teve como relator o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Três colegas seguiram seu voto: Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Edison Miguel da Silva Júnior e João Waldeck Félix de Sousa. Somente Leandro Crispim foi contrário.
O trancamento contraria parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que entedia ter ocorrido crime na situação.
Argumentos
Segundo a denúncia, Edna acompanhou uma suposta vítima de João de Deus até um cartório e a fez inserir declarações falsas, assinar e registrar um documento em favor dele.
O intuito, narra a peça, era “forjar documento para ser utilizado como prova da inocência do primeiro denunciado a respeito de possíveis crimes de abuso sexual”.
No entanto, o magistrado salientou que o crime de falsidade ideológica necessita de uma ação pessoal, “não podendo ser utilizada interposta pessoa para o seu cometimento”.
Ele pontuou ainda que tal documento não possui “potencialidade lesiva” e que a pessoa que assinou a declaração não foi denunciada, o que justifica o “encerramento prematuro da ação penal”.
A Segunda Câmara Criminal determinou o trancamento da ação penal contra Edna Ferreira Gomes, ex-assessora de imprensa de João de Deus. Na prática, quer dizer que o processo foi interrompido por algum motivo específico. Ela era acusada de falsidade ideológica por ter, supostamente, forjado a confecção de um documento com o intuito de provar a inocência de João de Deus, que está preso acusado de crimes sexuais durante atendimentos espirituais há mais de um ano. Ele sempre negou as acusações.
A decisão favorável a Edna, que teve placar de 4 a 1, teve como relator o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Três colegas seguiram seu voto: Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Edison Miguel da Silva Júnior e João Waldeck Félix de Sousa. Somente Leandro Crispim foi contrário.
O trancamento contraria parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que entedia ter ocorrido crime na situação.
Argumentos
Segundo a denúncia, Edna acompanhou uma suposta vítima de João de Deus até um cartório e a fez inserir declarações falsas, assinar e registrar um documento em favor dele.
O intuito, narra a peça, era “forjar documento para ser utilizado como prova da inocência do primeiro denunciado a respeito de possíveis crimes de abuso sexual”.
No entanto, o magistrado salientou que o crime de falsidade ideológica necessita de uma ação pessoal, “não podendo ser utilizada interposta pessoa para o seu cometimento”.
Ele pontuou ainda que tal documento não possui “potencialidade lesiva” e que a pessoa que assinou a declaração não foi denunciada, o que justifica o “encerramento prematuro da ação penal”.
Fonte: G1