Um juiz do Distrito Federal deferiu liminar nesta quarta-feira (15) em 1ª instância determinando que as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus.
Assinada pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Seção Judiciária do Distrito Federal, a decisão se dá como resposta a uma ação popular ajuizada pelo presidente do PDT (Partido Democrático Trabalhistas), Carlos Lupi, contra o presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto e a União.
“De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”, argumenta. “Se o fundamento da Administração foi a diminuição dos prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19, possibilitando a oferta de crédito para as empresas, evitando, assim, demissões em massa, a norma deve observar estritamente o motivo de sua criação.”
Borelli determina, também, que o Sistema adote medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, providentes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados.
Fonte: R7