O juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Ilan Presser derrubou a exigência de que as pessoas estejam com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo durante a pandemia de covid-19.
Na decisão, o magistrado deu 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal coloquem em prática a medida. A decisão liminar (provisória) foi dada em uma ação apresentada pelo Governo do Pará, e recebeu manifestação favorável do MPF (Ministério Público Federal). A AGU (Advocacia Geral da União) pode recorrer.
“Por tudo isso, a exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, observou o juiz.
Fonte: msn.com