Prefeitura de Caiapônia determina lockdown aos finais de semana

A Prefeitura de Caiapônia publicou decreto nesta terça-feira, 9, em que determina série de medidas de isolamento social no município como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19. Conforme determinado, o chamado “lockdown” estará em vigor aos finais de semana.

No decreto assinado pelo prefeito Caio Lima, o gestor considera itens como a necessidade de se pautar por ações que busquem o enfrentamento à pandemia de forma estratégica e, sobretudo, preventiva.

A determinação inclui a restrição de veículos no município entre 18h da sexta-feira e 6h da segunda-feira, mesmo período para as demais regras. Os comércios de gêneros alimentícios poderão ficar abertos até às 12h do sábado. Após esse horário apenas farmácias e postos de combustíveis poderão permanecer abertos.

Em entrevista a um jornal local, o prefeito destacou que as medidas isoladamente não irão ter resultados caso a população não se conscientize. “Temos que saber que cada um tem que ter a consciência de fazer a sua parte para proteger a si, sua família e amigos”, afirmou Caio Lima.

O gestor destaca que a previsão é de que as medidas perdurem até o inicio do mês de julho, período que a curva de contágio deve começar a reduzir em Goiás. Sobre o porquê de se estabelecer lockdown apenas aos finais de semana, Caio Sousa explica que é nesses dias os maiores picos de demanda por hospital e que dessa forma os leitos não seriam sobrecarregados.

Confira as determinações:

Art.1º – Fica restrita, a circulação de pessoas ou veículos particulares no município de Caiapônia, em caráter “Lockdown” nos finais de semana em que perdurar a pandemia pelo coronavírus (Covid-19).

§ 1º – O lockdown se iniciará nas sextas-feiras a partir das 18 horas e se encerrará as 6 horas das segundas-feiras.

§ 2º – A aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, excepcionalmente, deverá ser realizada por 1 (uma) única pessoa do grupo familiar, sendo justificada a sua necessidade em caso de serem abordadas pelas autoridades competentes, devendo o mesmo, obrigatoriamente, estar usando máscara.

Art. 2º – Fica proibido a abertura do comércio em geral, igrejas, salão de festas e congêneres, em caráter “Lockdown” nos finais de semana.

Parágrafo Único – Os comércios de gêneros alimentícios, higiênicos e congêneres, considerados essenciais, poderão ficar abertos excepcionalmente até o sábado às 12 horas, a partir deste horário os comércios essenciais poderão funcionar somente em regime de delivery, com as portas dos estabelecimentos fechadas.

Art. 3º – As restrições não se aplicam as farmácias e postos de combustíveis em razão do seu caráter essencial, as lojas de conveniências localizadas nos postos de combustíveis não configuram como comércio essencial e não poderão abrir as portas.

Art. 4º – Fica proibido em todo o município de Caiapônia, qualquer reunião ou aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

Art. 5° – O comerciante que desobedecer ou descumprir as determinações constantes deste decreto sofrerá punição com o fechamento do estabelecimento, e ainda a suspensão do Alvará de Funcionamento no período de duração da Pandemia, sem prejuízo às sanções penais.

Art. 6° – O cidadão que desobedecer e infringir a determinação do poder público municipal e descumprir o distanciamento social, responderá pelas sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Check Also

Seu celular está espionando? Como testar se seu smartphone está ouvindo suas conversas

Você já se perguntou se seu celular está realmente ouvindo o que você diz? Especialistas …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *