A Justiça suspendeu liminar e voltou a proibir a reabertura das atividades não essenciais em Goiânia. A decisão, expedida na madrugada desta sexta-feira (3), é do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, que atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Situação é alvo de uma intensa disputa judicial (veja cronologia abaixo).
A medida suspendeu uma das duas decisões da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, na quinta-feira (2), que liberava o funcionamento do comércio seguindo regras de segurança e proteção contra a Covid-19.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, com a decisão, volta a valer as regras de funcionamento alternado do comércio, a cada 14 dias, na capital. Destaca ainda que equipes de fiscalização irão atuar para garantir o cumprimento da decisão (leia a íntegra ao final do texto).
Goiânia optou por seguir à integra decreto estadual que determinava a reabertura alternada do comércio não essencial pelo esquema “14 por 14”, onde o setor fecha por completo por duas semanas e, em seguida, reabre pelo mesmo período.
Justificativas
A nova decisão tem por base solicitação do MP-GO, defendendo a tese de que “não pode o valor da vida ser mitigado para preservar uma atividade empresária”, ainda mais no momento em que a Covid-19 “ganha proporções avassaladoras” no sistema de saúde do estado.
Também justificou que “há tendência de crescimento exponencial” do número de casos de Covid-19 em Goiânia, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Por causa disso, haveria ainda, conforme o MP-GO, um aumento da demanda de leitos e de UTI para quem for infectado pela doença.
A defesa em torno da proibição da reabertura também mencionou estudo da UFG que alerta para “grande número de óbitos” se o índice de isolamento social não crescer e que tal medida é a “mais eficaz” para conter a disseminação do coronavírus. Por fim, destaca que o simples distanciamento entre as pessoas pode não evitar a contaminação, possível de ocorrer em contato com “um simples corrimão ou maçaneta”.
Em seu despacho, o desembargador destacou que a Prefeitura de Goiânia, ao restringir determinadas atividades – seguindo decreto estadual – tem como intuito “proteger o direito à vida”.
“O Município de Goiânia no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde”, escreve o magistrado.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO), Eduardo Gomes, lamentou a decisão e disse que vai buscar “os meios legais” para tentar reverter, novamente, essa medida.
“Recebemos com muitas decepção tristeza. Nos pegou de surpresa, estávamos todos preparados, todos imbuídos em evitar o contágios pelo coronavírus. Foi uma alegria muito grande com a liminar de ontem porque veio uma esperança. Agora, simplesmente jogou-se uma água fria nessa esperança”, reclama.
Impasse no comércio:
- 19 de março – Atividades consideradas não essenciais são proibidas.
- 20 de abril – Prefeitura libera salões de beleza, oficinas mecânicas, lavanderias, construção civil e atividades de cunho religioso.
- 19 de junho – Decreto autoriza reabertura de shoppings, camelódromos, galerias, centros comerciais, setores varejistas e atacadista e escritórios de profissionais liberais a partir do dia 22 de junho.
- 21 de junho – Liminar na Justiça suspende efeitos do decreto e determina que lojas sigam fechadas.
- 22 de junho – Justiça derruba a liminar e volta a autorizar a reabertura do comércio.
- 23 de junho – Após três meses, comércio varejista e shoppings reabrem.
- 29 de junho – Governo decreta funcionamento alternado do comércio não essencial.
- 30 de junho – Região da 44 volta a funcionar. Na noite do mesmo dia, a prefeitura determina o fechamento alterando do comércio na capital.
- 2 de julho – Justiça suspende decreto da prefeitura e autoriza o funcionamento dos estabelecimentos.
- 3 de jullho – Presidente do TJ-GO suspende liminar e volta a proibir reabertura do comércio.
Nota da PGM:
O TJGO proferiu decisão da lavra do Presidente Desembargador Walter Carlos Lemes que suspende as liminares de ontem que até então, permitiam a reabertura do comércio e continuidade das obras de construção civil privadas.
A partir dessa decisão, deliberada na noite desta quinta-feira a pedido do Ministério Público, o decreto municipal nº 1.242, de 30 de junho de 2020, volta a ter seus efeitos e o isolamento social intermitente e revezamento das atividades econômicas continuam em vigor. Permanecem abertas, nesses primeiros 14 dias, apenas as atividades essenciais permitidas pela norma estadual.
Ressaltamos que as que equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Metropolitana e fiscais de posturas estão trabalhando diuturnamente para garantir o respeito ao decreto na Capital.