O Facebook Brasil foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma igreja em Anápolis, a 55 km da capital goiana, depois de ficar impossibilitada por mais de um ano de acessar seu próprio perfil institucional no Instagram. A recente decisão ordenou a liberação de acesso à rede social, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou, nesta terça-feira (7/12), a decisão da juíza Laryssa de Moraes Camargos, titular da 6ª Vara Cível de Anápolis. O Instagram pertence ao conglomerado do Facebook.
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A Igreja Presbiteriana de Anápolis informou à Justiça que utilizava o serviço do Instagram para divulgar ações e eventos desde 2019. A conta teria sido bloqueada em abril de 2020, quando, ao tentar fazer o login, começou a aparecer uma mensagem de que era necessário verificar as informações junto a e-mail registrado na conta.
Contudo, segundo o processo, as pessoas responsáveis pelo perfil da instituição religiosa não conseguiram acesso ao e-mail e, assim, o acesso à conta foi impossibilitado.
Em contrapartida, a defesa do Facebook Brasil alegou que o conteúdo do perfil em questão não esteve desabilitado durante todo esse tempo. De acordo com a rede social, a perda de acesso teria decorrido apenas de fatores legítimos para evitar insegurança e violação à conta da autora, que precisaria comprovar a identidade para acesso ao perfil.
No entanto, a juíza entendeu que as alegações do Facebook não obtiveram êxito, pois o suporte não conseguiu comprovar que, de fato, contribuiu para ajudar a autora solucionar o problema.
“Ainda que o conteúdo esteja habilitado, fica demonstrado que a perda de acesso impede o regular uso da rede social, com restrição clara da postagem de conteúdos e interação com os demais seguidores, o que configura falha nos serviços prestados pela parte ré, nada obstante a reativação estivesse ao seu alcance”, disse a juíza, na decisão.
Liminar
Inicialmente, houve liminar judicial para impor o restabelecimento do acesso, mas a ré manteve posicionamento de recusa.
A juíza também observou que, dessa forma, houve “violação aos direitos de personalidade da parte autora, pois, não obstante a ordem judicial no sentido de reestabelecer o acesso do conteúdo de rede social, a parte ré quedou-se inerte, ainda que lhe fosse possível tal conduta”.
“Também é fato que, diante da inércia, a parte autora esteve impedida de exercer seus direitos de imagem, liberdade de expressão e manifestação de pensamento, consoante autorizante do Marco Civil da Internet”, disse a magistrada.
O Facebook ainda pode recorrer contra a decisão da juíza.
Fonte: Metrópoles