Produtor rural consegue suspender cobrança da ‘taxa do agro’ após decisão da Justiça, em Goiás

Um produtor rural conseguiu suspender a cobrança da “taxa do agro”, por meio de uma decisão da Justiça de Goiás. A liminar foi emitida pelo juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e suspende a aplicação das duas leis sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado (UB) ao produtor rural até o dia 31 de março.

Na decisão foi emitida no último dia 24 de fevereiro. Ao g1, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi intimada da liminar e que apresentará recurso (veja nota completa abaixo).

O produtor rural João Paulo explicou ao g1 que trabalha com soja, milho e gado nos municípios de Acreúna, na região sudoeste de Goiás, Paraúna, no sul do estado, e em Bonfinópolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Ele ainda considerou que essa taxa “veio de surpresa” e que, como todo o orçamento é planejado e contabilizado, ele e demais produtores rurais não previam e não contavam com esse custo.

Para o produtor, a suspensão do pagamento pelo menos até o fim do mês já será de grande ajuda para o planejamento do pagamento.

“O prazo já ajuda, porque na próxima safra a gente já passa a contar com esse imposto e já se programa melhor”, disse.

Ao emitir a liminar, o juiz explicou que o estado não teria respeitado o “princípio da noventena”, estabelecido pela Constituição Federal, que determina que o início da cobrança de tributos ocorra apenas após 90 dias depois da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

Isso, porque os percentuais de cobrança do projeto, que regulamentam a taxa, foram publicados no dia 30 de dezembro e a mudança passou a ser aplicada no dia 1º de janeiro de 2023.

Ao g1, a PGE ainda disse que “as leis questionadas não criam novo tributo, mas, sim, contribuição condicionante para a fruição de alguns benefícios fiscais”. Assim, o órgão entende que “não há necessidade de submissão da cobrança ao princípio da noventena”.

As leis sancionadas pelo governo de Goiás no dia 7 de dezembro de 2022 que têm a aplicação suspensa ao fazendeiro são:

  • Lei 24.671/2022: cria a contribuição sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromo;
  • Leis 21.670/2022: cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que vai administrar o valor arrecadado com a “Taxa do Agro”.

Agropecuaristas contra taxa

Antes mesmo da aprovação do projeto de lei que previa a criação da taxa e do Fundeinfra ser aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), produtores rurais já se mostravam contrários à contribuição. No dia 22 de novembro de 2022, agropecuaristas invadiram o plenário da Casa Legislativa, em Goiânia, para impedir a 2ª votação do projeto.

A invasão ocorreu após os parlamentares rejeitarem o requerimento apresentado pelo deputado estadual Eduardo Prado (PL), que pedia a retirada dos projetos da pauta do dia. Na ocasião, os agropecuaristas quebraram vidros da galeria, de onde assistiam a sessão plenária. A aprovação em segunda votação aconteceu no dia seguinte à invasão, em 23 de novembro.

Nota da Procuradoria-Geral do Estado na íntegra:

“A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi intimada da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 5102344-86.2023.8.09.0051, em curso na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.

No entanto, a PGE entende que as leis questionadas não criam novo tributo, mas, sim, contribuição condicionante para a fruição de alguns benefícios fiscais, sendo fonte de recursos do FUNDEINFRA; razão por que não há necessidade de submissão da cobrança ao princípio da noventena.

A PGE informa que apresentará recurso da decisão e que, em caso similar, obteve decisão liminar favorável em pedido de suspensão de liminar, manejado pelo Estado de Goiás, contra decisão proferida em mandado de segurança, impetrado por associação de produtores, que havia obstado os efeitos das Leis Estaduais de nº 21.670/22 e 21.671/2022 (regulamentadas pelo Decreto nº 10.187/22), até 31 de março de 2023.

A decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça foi lançada no Pedido de Suspensão de Liminar nº 5095698-19.2023.8.09.0000 e poderá ser estendida, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei 8.437/1992, a outros casos de contribuintes que procurem o Poder Judiciário com objetivo de afastar a exigência dessa contribuição.”

Fonte:G1

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