Nesta terça-feira (16), o site do jornal Folha de S.Paulo trouxe uma matéria intrigante acerca do exercício judicante do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. No título Devassa de Moraes no entorno de Bolsonaro gera dúvida sobre legalidade, dizem especialistas, está admitida a afirmação de que há, de fato, uma ofensiva jurídica obstinada a promover uma varredura em todos os meandros que apontem para a pessoa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
O texto contempla “a exposição de detalhes da rotina do gabinete do ex-presidente” por meio de “uma série de quebras de sigilos determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes”, o que produz “dúvidas sobre a legalidade da medida”.
Por meio da quebra de sigilo telemático de Mauro Cid, que era ajudante de ordens de Bolsonaro, “o delegado Fabio Shor, responsável pelo caso, pediu uma série de novas quebras de sigilos com base no material encontrado”, o que desencadeou rupturas de privacidade em série, motivadas por um pressuposto criminal de relevância duvidosa para a proporcionalidade da medida adotada.
– Eventuais excessos, como a quebra do sigilo de dados que não estejam amparados pela decisão judicial, podem configurar ilegalidade, dando margem à imprestabilidade não só do que foi coletado, mas de tudo que decorrer desse elemento ilicitamente encontrado – advertiu Vinícius de Souza Assumpção, segundo vice-presidente do IBCCrim.
Marina Coelho, advogada criminalista e conselheira do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), considera que a quebra de sigilo só é um ato de legalidade se “houver proporcionalidade no que é acessado”.
– A quebra de sigilo não é bisbilhotar o outro. Ela é determinada para uma investigação que tenha um objeto claro, determinado e objetivo. Uma quebra que é determinada para ficar pescando qualquer coisa é uma prova inconstitucional que deve ser retirada dos autos e não pode surtir efeito – pontuou.
O professor de direito processual penal da PUC-SP, Claudio Langroiva, teme que ocorra o mesmo tratamento à privacidade do investigado, como na Operação Lava Jato.
– (…) Isso (exposição de conteúdo de foro pessoal) já foi feito no passado, no âmbito da Lava Jato, e foi uma situação extremamente triste e vergonhosa por parte do Judiciário e isso está voltando a ocorrer do outro lado, o que também é inadmissível – destacou.
A advogada Tatiana Stoco salientou o desvio de finalidade no ofício do magistrado quando “os fins não justificam os meios”.
– Essa forma de atuar do ministro Alexandre de Moraes, deferindo medidas mesmo contrariamente à decisão da PGR, nos causa certo incômodo no sentido de que não se admite no sistema brasileiro uma atuação do magistrado pela busca de provas – advertiu.
A matéria finaliza ressaltando a mudança de comportamento adotada pela Procuradoria-Geral da República, que ao longo do ano de 2022, no governo Bolsonaro, foi contra as quebras de sigilo e pediu a anulação de todo material encontrado.
Mas, “com a chegada de Lula à Presidência, a PGR deixou de contestar as decisões e, em abril, foi favorável à utilização das provas – antes classificadas como nulas e ilícitas – para realização de buscas e prisões no caso da suposta fraude nos cartões de vacinação”.
Fonte:Pleno.News