O Ministério Público de Goiás apura a suspeita de cobrança ilegal de valores referentes ao custeio de gastos extras com educação especial para estudantes com deficiência em escolas privadas de Rio Verde, região sudoeste de Goiás. Segundo o órgão, a prática configura crime.
O procedimento administrativo foi instaurado na última segunda-feira (15). Segundo a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, da 8ª Promotoria de Rio Verde, o objetivo da investigação é verificar se está ocorrendo a cobrança ilegal de valores referentes ao custeio de gastos extras com educação especial pelas instituições de ensino privado.
A promotora esclarece que a cobrança de valores adicionais para os alunos que necessitam do ensino especial caracteriza lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade.
Desse modo, ela conta que é preciso buscar a responsabilização dos agentes pelo pagamento de dano moral coletivo, categoria de dano que independe da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.
Segundo Renata, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em relação a educação, assegurou um sistema inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino.
Assim, além de garantir atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio, a lei veda expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas aplicadas pelas instituições privadas.
Investigação
Como providências, a promotora solicitou aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação e à Coordenação Regional de Educação a listagem de todas as escolas privadas do município de Rio Verde, com nome dos respectivos gestores, endereço físico, endereço eletrônico e telefone para contato.
Assim que receber os dados, a promotora vai requisitar que as escolas encaminhem listagem de todos os alunos que são do ensino especial. Esta relação deverá ser acompanhada da cópia dos contratos escolares desses estudantes, especificando se há cobrança de valor adicional de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para a oferta do atendimento educacional especializado.
Em seguida, será recomendado às unidades escolares privadas o que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual veda colocar obstáculos de qualquer forma a matrícula dos alunos do ensino especial, assim como também proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.
A constatação dessas práticas configura crime que prevê pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa, a quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
Já as instituições escolares podem estar sujeitas a serem responsabilizadas, em ação civil pública, por dano moral coletivo, fora as outras punições de cunho administrativo, a serem aplicadas pelos órgãos de fiscalização – Conselho Municipal de Educação de Rio Verde e Conselho Estadual de Educação.
Fonte:G1