Imposto de Renda: Cerca de 115 mil goianos devem receber restituição; veja como consultar

A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (24) a consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Os pagamentos serão feitos a partir de 31 de maio. De acordo com o órgão, em Goiás, 115 mil pessoas vão receber o crédito que soma R$ 233 milhões em restituições.

Conforme a Receita, todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade no recebimento. São eles:

  • Contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • Contribuintes idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Consultas

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A consulta também pode ser feita por aplicativo para tablets e smartphones diretamente nas bases da Receita Federal, onde há informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. Confira abaixo as datas dos pagamentos das restituições nesse ano:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Prazo

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda desse ano termina na próxima quarta-feira (31). É obrigado a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Fonte:G1

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