O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) para manter a suspensão a cinco leis de Goiás que permitem que servidores públicos recebam remunerações acima do teto do funcionalismo público.
O caso entrou na pauta do plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em plataforma eletrônica do tribunal.
O julgamento termina às 23h59 do dia 21, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que traz o caso para julgamento presencial).
Os ministros vão analisar se referendam a decisão individual de Mendonça, relator de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra as normas.
As cinco leis questionadas pelo procurador regulamentam valores pagos ao funcionalismo dos poderes Executivo e Judiciário do estado, o Tribunal de Contas e procuradores de contas locais.
A legislação prevê que, caso o pagamento passe do teto, o excedente pode ser considerado como indenizatório. Com isso, não precisaria se submeter ao limite de remuneração previsto na Constituição.
Mendonça lembrou que as regras atuais para o pagamento do funcionalismo público diferenciam os valores que têm caráter remuneratório (retribuição por um trabalho) e indenizatório (o pagamento ao servidor de um gasto que ele teve por conta do trabalho — por exemplo, ajudas de custo, vale-transporte, diárias).
Citou ainda entendimentos anteriores da Corte no sentido de que não basta que a lei diga que determinada verba tem caráter indenizatório. É preciso que efetivamente o valor a ser pago seja para cobrir o gasto do trabalhador com alguma despesa relativa à atividade.
“Não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite”, afirmou.
O teto do funcionalismo público é o valor máximo que um agente ou servidor público pode receber no Brasil — ele corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 41,6 mil.
Isso significa que o pagamento pela realização de um trabalho, ou seja, a verba de caráter remuneratório, não pode ultrapassar esse limite.
Há, no entanto, outros valores que os servidores podem receber, por exemplo, para cobrir despesas com o trabalho (passagens, diárias, ajudas de custo). Essas quantias são classificadas como de caráter indenizatório e não se submetem ao teto.
Fonte:G1