Tratamento para infertilidade, como reprodução assistida e os que garantem o planejamento familiar, como implantação de DIU e laqueadura, são direitos da mulher garantidos por lei. Eles são espeitados.
É fato: existem mulheres que têm vontade de engravidar e que não conseguem por meios naturais. Para boa parte destes casos, existe a possibilidade de tentar a técnica moderna da reprodução assistida, também conhecida como inseminação artificial ou fertilização in vitro (FIV). Porém, esses tratamentos não costumam ser custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou pelos planos de saúde particulares. Nesta situação, a mulher e sua família precisam arcar com despesas altas para fazer o tratamento que pode possibilitar sua gravidez.
“A questão consiste no não fornecimento de tratamento de infertilidade para as pacientes que precisam realizar tratamento médico por meio da reprodução assistida pelos planos de saúde ou pelo SUS, que possui uma fila de espera que pode durar anos”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada no escritório Nakano Advogados Associados.
Legislação – A lei 11.935/09 alterou o art. 35-C da Lei no 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, os quais têm a obrigação de cobrir o planejamento familiar. No entanto, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – considera apenas os casos que necessitam de laqueadura tubária, implantação de DIU e, no caso dos homens, vasectomia (ou seja, os tratamentos que evitam a gravidez), e alguns tratamentos da infertilidade, mas coloca como exceções as modernas técnicas de fertilização in vitro e de inseminação artificial.
A saída para quem precisa fazer esses tratamentos de infertilidade, não tem recursos para custeá-los e não consegue ter o tratamento coberto pelo plano de saúde ou SUS é recorrer à Justiça. “Atendemos casos de pacientes que têm endometriose e que não conseguiam engravidar por terem a doença. Indicada a fertilização in vitro, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento da doença e da fertilização”, afirma a Dra. Claudia Nakano.
É direito da paciente que tenta engravidar sem sucesso ter a melhor opção de tratamento custeada pelo seu plano de saúde, caso sua infertilidade seja comprovada e os possíveis benefícios do tratamento sejam atestados pelo médico. “É preciso haver um laudo médico extremamente detalhado, escrito de forma legível, indicando a situação atual da mulher, todos os procedimentos que já foram realizados, doenças e tratamentos pelas quais a paciente passou e outros dados clínicos que comprovam a situação enfrentada”, a Dra. Claudia Nakano pontua.
Com a negativa do plano de saúde, a mulher pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito à saúde para uma ação judicial. A mulher deve estar de posse de toda a documentação para demonstrar o seu direito: laudo médico, exames, negativa do plano de saúde, cópia do contrato do plano de saúde e comprovante de pagamento das mensalidades. “A Justiça tem entendido que o custeio é obrigatório nos casos que há indicação médica para o tratamento de infertilidade”, finaliza.