Quem acompanha as redes sociais da Prefeitura de Jataí, já deve ter visto que várias ações estão sendo realizadas para conscientizar a população, a respeito do correto comportamento no trânsito. Durante todo ano, várias campanhas serão disseminadas, com foco em vários aspectos que envolvem o trânsito, visando promover o respeito às pessoas e suas garantias e a diminuição dos acidentes.
Uma das campanhas será voltada para o respeito ao direito do idoso de uso de vaga especialmente reservada a ele. No entanto, poucos respeitam esse direito e poucos idosos sabem que para que ele ou seu acompanhante, tenha o direito de estacionar na vaga, é preciso portar junto ao automóvel, em lugar visível, um cartão de estacionamento para idoso, conforme prevê a Resolução 303 de 2008, do CONTRAN.
Saiba como obter o cartão
Quem tem direito?
Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.
Como solicitar o cartão?
O idoso deve comparecer à sede da SMT munido de cópias do Rg e do comprovante de endereço
Como utilizar o cartão?
O cartão só pode ser utilizado pelo titular, com acompanhante ou não; O cartão utillizado deve ser original; O cartão é válido para o estacionamento em vagas exclusivamente para idosos; Para a utilização do cartão, devem ser respeitadas as regras de trânsito e as regras impressas no verso do cartão; Os veículos estacionados nas vagas a idosos devem exibir o cartão sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima; O uso incorreto do cartão e o desrespeito à regras de trânsito e a sinalização local, sujeita o infrator a medidas administrativas, penalidades e pontuações na CNH previstas em lei.
O cartão pode ser suspenso ou cassado?
Sim. O cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, se verificada irregularidade em sua utilização;