O vereador Adilson Carvalho requereu ao executivo o estabelecimento de acordo com hotéis, motéis, casas noturnas e similares para que seja colocada em lugar visível, em suas portarias, uma placa de advertência com os seguintes dizeres: “Lei Federal 8.069/90. Artigo 244-A: submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual: pena – reclusão de quatro a dez anos e multa”. Ele sugere ainda a inclusão do número do telefone do Conselho Tutelar no rodapé.
Fonte: Câmara Municipal de Jataí.