Lei que autoriza a concessão de rodovias goianas já foi sancionada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A legislação prevê que seis estradas estaduais sejam privatizadas por até 35 anos, período que pode ser prorrogado.
A Lei n° 19.999 permite que o governo conceda, mediante licitação na modalidade de concorrência, a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais.
- GO-010- trecho Goiânia ao entroncamento da GO-330;
- GO-020 – trecho de Goiânia a Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão;
- GO-060 – trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas;
- GO-070 – trecho Goiânia/ cidade de Goiás;
- GO-080 – trecho de Goiânia/São Francisco de Goiás com o entroncamento da BR-153;
- GO-213 – trecho Morrinhos/Caldas Novas.