A advogada Naama Cabral, que defende, ao mesmo tempo, a mulher que cortou os pulsos para denunciar agressão do marido e também o suspeito, pode sofrer uma censura por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O chamado patrocínio infiel, quando o defensor representa as duas partes, é proibido pela entidade. Conselheiro da OAB vê “conduta reprovável”.
A defensora disse que, na verdade, a mulher que se feriu tem problemas psiquiátricos e já retirou a queixa contra o marido. À TV Anhanguera, Naama Cabral disse que não há nenhuma irregularidade na conduta dela.
No entanto, a OAB informou que, em tese, a conduta seria uma violação do sigilo profissional e patrocínio infiel, que é quando o advogado, ao mesmo tempo, defende o autor e o réu.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou que “os fatos apresentados pela imprensa são graves e, se comprovados, podem trazer consequências ético-disciplinares. Eventual processo ético é sigiloso e nada será feito sem observar o contraditório e ampla defesa”.
“Essa conduta é reprovável sob o ponto de vista ético. A sanção nesse caso, no campo institucional, é a censura. Não podemos esquecer que o código penal, no artigo 154, criminaliza a conduta de quebra de sigilo profissional”, disse o conselheiro federal e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Roberto Serra.
Suspeita de agressão
Ariston Alves Meira Filho, de 56 anos, foi preso no dia 3 de janeiro suspeito de agredir a esposa e a manter em cárcere privado. Segundo a polícia, a mulher chegou a um hospital com cortes nos pulsos dizendo que se feriu para ser socorrida e conseguir denunciar o marido.
Ainda de acordo com o boletim de ocorrências, o homem teria tentado retirar a companheira à força do hospital, mas foi impedido com a chegada da polícia. O homem foi liberado em audiência de custódia.
No dia 6 de janeiro, a mulher compareceu à delegacia se retratando e retirando a queixa contra o marido.
A delegada Priscila Souza Silva Ribeiro, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), informou que, apesar da retirada da representação da vítima contra o suspeito, o homem foi indiciado, na segunda-feira (9), pelo crime de vias e fato, por ter dado um empurrão contra a mulher.
“Não tinha só o crime de ameaça, tinha também agressão física, porque ele deu um empurrão nela. Com relação a esse crime, não cabe à vítima dizer se representa contra ele ou não. Por isso, ele foi indiciado por vias de fato e eu encaminhei o processo ao judiciário”, contou.
Fonte:G1