Advogados do X no Brasil afirmam a Moraes não ter “capacidade” de interferir nas decisões da plataforma

Os advogados que atuam em nome do X (anteriormente conhecido como Twitter) no Brasil comunicaram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a empresa no país não possui “capacidade” para interferir na administração da plataforma.

Além disso, eles afirmaram que os representantes do X no Brasil não têm “autoridade” para tomar decisões relacionadas ao cumprimento de ordens judiciais.

Segundo os advogados, existem “limitações jurídicas, técnicas e físicas” impostas ao X Brasil e ao seu representante legal.

Essa informação foi enviada ao ministro durante a madrugada desta terça-feira (9), no contexto do inquérito sobre as milícias digitais.

No domingo, Moraes incluiu o proprietário do XElon Musk, como investigado no inquérito e determinou a abertura de uma investigação para apurar as condutas do bilionário, possivelmente relacionadas a delitos como obstrução de Justiça ou incitação ao crime.

O dono da plataforma havia feito ataques a Moraes, acusando-o de promover “censura” e ameaçando desobedecer às determinações judiciais relacionadas à suspensão de contas na plataforma.

Na manifestação enviada ao magistrado, o X Brasil se desvinculou das atividades realizadas pela plataforma no exterior, afirmando que não tem relação com a gestão, operacionalização e administração da rede social.

De acordo com informações da CNN, a Polícia Federal (PF) pretende convocar representantes do X para prestar esclarecimentos. No entanto, ainda não há uma data definida para os depoimentos .

Limites

Na resposta enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a plataforma no Brasil procurou se desvincular da responsabilidade pela administração da rede. Eles atribuíram essa função a empresas localizadas nos Estados Unidos e na Irlanda.

De acordo com os advogados, as atividades do X Brasil se limitam à comercialização e promoção da rede, bem como à veiculação de publicidade online.

“Deve-se, no entanto, pontuar limites jurídicos, técnicos e físicos do X BRASIL e, notadamente de seu representante legal. Eles não detêm capacidade alguma para interferir na administração e operação da plataforma, tampouco autoridade para a tomada de decisões relativas ao cumprimento de ordens judiciais nesse sentido”, afirmaram os advogados.

“Há impossibilidade física para tanto. Esta prerrogativa é exclusiva das Operadoras do X, que são as provedoras e operadoras da plataforma e que, portanto, detêm a responsabilidade integral pela sua gestão operacional ou decisória. Estas explicações são simplesmente fáticas e não jurídicas”.

Conforme o documento, o “poder decisório e a responsabilidade pelo cumprimento” de ordens judiciais “recai exclusivamente sobre as Operadoras do X, não englobando o X BRASIL. O objeto de atividade da X BRASIL é completamente distinto das Operadoras”.

Os advogados do X no Brasil disseram que a empresa no país é “autônoma e independente” e que “não possui qualquer relação com a gestão, operacionalização e administração da plataforma X”.

Segundo os representantes brasileiros, seus negócios se “restringem à comercialização, monetização e promoção da rede de informação Twitter, além da veiculação de materiais de publicidade na internet e de outros serviços e negócios relacionados”.

Os advogados disseram que a plataforma X é operada e provida pelas empresas X Corp e Twitter International Company, denominadas de “Operadoras do X” e estabelecidas nos Estados Unidos e Irlanda, respectivamente.

“O X Brasil e as Operadoras do X atuam em regime de cooperação para atender às ordens judiciais e requerimentos administrativos que lhe são destinados, sempre em observância aos limites legais”, argumentaram.

Os defensores do X Brasil ainda afirmaram que se limitam a comunicar e encaminhar decisões judiciais às Operadoras do X.

“No que se refere a ofícios, ordens e requisições de autoridades públicas e judiciárias endereçadas ao X Brasil que dizem respeito às ações das Operadoras X, sua atuação é restrita à imediata comunicação e reencaminhamento às Operadoras do X. As Operadoras do X são as exclusivas responsáveis pela tomada de qualquer decisão sobre os ofícios, ordens e requisições que venham a ser encaminhadas pela X Brasil”.

FONTE: terrabrasilnoticias

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