Antes de deixar o cargo de governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) suspendeu o programa “ICMS Cidadão”, que previa o pagamento de parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para beneficiários do Renda Cidadã. A suspensão foi uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que considerou ilegal a instituição do projeto em ano eleitoral.
O projeto ICMS Cidadão foi lançado em janeiro deste ano, e pretendia pagar até R$ 73 por mês para beneficiários do programa Renda Cidadão, como parte do que foi pago por eles em ICMS durante compras feitas em Goiás.
De acordo com a Procuradoria Eleitoral do MPF, ao ser instituído, o programa ICMS Cidadão infringiu a Lei nº 9.504 de 1997. A regra prevê a proibição, em ano eleitoral, da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do governo. A única exceção, conforme o órgão, é para casos de calamidade pública, emergência ou de programas sociais em execução, o que não era o caso do programa em questão.
O então governador Marconi Perillo acatou a recomendação no último dia 3 de abril. De acordo com o MPF, o objetivo da recomendação foi evitar que a instituição do programa gerasse algo com dimensão mais grave, a ponto de se configurar abuso de poder político ou econômico.
Em resposta à recomendação, Perillo defendeu a legalidade do ICMS Cidadão no ano eleitoral. O tucano afirmou ao MPF que o programa tratava-se de um “benefício extra” do já instituído programa social “Novo Renda Cidadã”. Para o tucano, o projeto não se trataria de uma “simples distribuição gratuita de valores ou benefícios”, mas, para “evitar polêmicas desnecessárias”, entendeu bem suspender o início da execução.
O impacto previsto pelo governo era de R$ 62,4 milhões, que, segundo a Secretaria Cidadã, seria custeado pelo Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).
Marconi Perillo deixou o cargo após sete anos e três meses no governo. O político, que foi governador de Goiás por quatro vezes, saiu do mandato para disputar as eleições deste ano.
Programa
O ICMS Cidadão foi elaborado pela Secretaria da Fazenda, em parceria com a Secretaria Cidadã. O benefício reverteria, para o contribuinte, parte do imposto pago nas compras.
Para ter o reembolso seria necessário informar o CPF na nota fiscal ao realizar uma compra, além de estar devidamente cadastrado no Programa Renda Cidadã. O beneficiário do programa poderia receber 12% do ICMS pago em mercadorias ao longo de um mês, no valor máximo de R$ 73,70.
Atualmente, cerca de 100 mil famílias recebem, por mês, o benefício de R$ 100 por meio do programa Renda Cidadã.
Fonte: G1