A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo informa que a remoção de árvores localizadas em logradouros públicos (calçadas) só pode acontecer mediante o recebimento do documento de Autorização para Corte de Árvores.
Orientações importantes:
• O requerente deve ser o proprietário do imóvel ou apresentar uma procuração do mesmo.
• O requerimento de autorização está disponível no site da Prefeitura de Jataí ( https://www.jatai.go.gov.br/secretaria-de-meio-ambiente-e-servicos-urbanos/requerimentos). O mesmo deve ser preenchido e protocolado no Vapt Vupt, juntamente com os documentos descritos no próprio documento:
– cópia dos documentos pessoais;
– comprovante de endereço;
– certidão do imóvel (pode ser retirada junto ao órgão no momento do protocolo);
– procuração do proprietário do imóvel (para casos aplicáveis).
• O órgão ambiental não realiza o corte da árvore, apenas autoriza ou não.
É importante enfatizar que isso não se aplica a árvores que estão dentro da propriedade da pessoa, as quais não precisam de autorização.
Comunicação/PMJ
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