Barroso libera parte do indulto natalino concedido por Temer e estabelece critérios para aplicação das regras

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (12) liberar alguns pontos do decreto de indulto natalino assinado em 2017 pelo presidente Michel Temer. Barroso estabeleceu, ainda, alguns critérios para aplicação das regras.

Para do decreto de Temer foi suspensa ainda no ano passado por decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República.

Ao editar o decreto, o presidente modificou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados, o que gerou críticas da Transparência Internacional e da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, por exemplo.

De acordo com a decisão de Barroso, terá direito ao indulto quem tiver sido condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com duas ressalvas:

  • Em vez de cumprimento de 20% da pena, será necessário o cumprimento de ao menos um terço;
  • A condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão (no indulto original, não havia limite de pena para a concessão).

Em um trecho da decisão, o ministro afirma:

“O decreto de indulto não pode ser incoerente com os princípios constitucionais nem com a política criminal desenhada pelo legislador. A prerrogativa do presidente da República de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente quando exercida de maneira genérica e não para casos individuais.”

Fonte: G1

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