O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensos trechos do decreto editado em dezembro pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
Barroso manteve a suspensão sob o argumento de que o Poder Executivo não pode dispor sobre matéria penal, que houve violação à “efetividade mínima do Direito Penal” e que o decreto produz efeitos que “vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”.
O ministro também quer discutir a regra do decreto que permite o livramento condicional do preso após cumprir 1/5 da pena e não 1/3 como previam os indultos anteriores.