Mais uma vez, atos de vandalismo causam prejuízos aos jataienses. Agora, foi a vez de os bicos de irrigação das praças Clodoaldo Rezende (Lambari) e Tenente Diomar Menezes serem destruídos, obrigando a Prefeitura de Jataí a adquirir novas peças.
Vale ressaltar que o crime de dano é previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Portanto, a destruição de patrimônio público como estes, além de um desrespeito à nossa sociedade, é crime. Caso descobertos, a administração municipal não poupará nenhum vândalo, os quais terão que responder judicialmente por seus atos.
Comunicação/PMJ
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