Caixa libera nesta sexta saque complementar de até R$ 498 do FGTS

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (20) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas nascidos entre janeiro e outubro, e para os correntistas nascidos em qualquer mês. Para os não correntistas nascidos em novembro e dezembro, o valor foi liberado na última quarta-feira (18), junto com o saque de R$ 500.

Em setembro, a Caixa começou a liberar o saque de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS. Mas este mês, o governo autorizou a liberação de saque da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. A parcela ‘extra’ liberada, assim, é de até R$ 498 por conta.

Desde o começo dos saques até 10 de dezembro, a Caixa informou que já foram sacados cerca de R$ 22 bilhões por 51 milhões de trabalhadores, ou seja, 53% do total de contemplados (96 milhões) sacaram 56% do total previsto (R$ 40 bilhões).

Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.

Veja resumo abaixo:

  • Trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar a partir de 20 de dezembro o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente.
  • Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do saque imediato anteriormente.
  • Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da Caixa podem sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova lei, de uma só vez, desde 18 de dezembro.

A data limite para que o trabalhador faça o saque é 31 de março de 2020 – essa data vale tanto para os saque total quanto para o valor extra no caso dos trabalhadores que já sacaram os primeiros R$ 500.

Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

Os correntistas que não quiserem fazer a retirada têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Para atender aos trabalhadores, 2.381 agências da Caixa terão horário estendido neste dia 20 de dezembro. A lista das agências com horário especial de atendimento está neste site.

  • Agências que abrem às 8h: ficarão abertas mais 2 horas além do horário normal
  • Agências que abrem às 9h: abrirão 1 hora mais cedo e fecharão 1h mais tarde
  • Agências que abrem às 10h ou às 11h: abrirão duas horas mais cedo.

Valor dos saques

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas, para as contas que, em 24 de julho deste ano, tinham mais de R$ 998.

Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

Para as contas que na mesma data tinham até R$ 998, será possível fazer o saque do valor total.

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
  • Valores de até R$ 998 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
  • Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.

Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.

O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

Fonte: G1

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