O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão virtual nesta sexta-feira (8) para análise de dois projetos relacionados ao combate à covid-19 – e também da Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.
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O Projeto de Lei 1562/20, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos. A medida, caso aprovada, valerá para ruas, edifícios ou áreas de acesso público em todo o território nacional, enquanto durarem as medidas de enfrentamento à pandemia.
A proposta prevê que o descumprimento da lei “importará em responsabilização civil, administrativa e penal, além de responsabilidade administrativa disciplinar (no caso) do servidor público”, explica o autor da proposta. Lucas Fernandes destaca que se a desobediência à lei gerar despesa ao Sistema Único de Saúde (SUS), será exigida a reparação de danos materiais pelo infrator.
Quem não cumprir a lei estará sujeito às sanções previstas para as condutas de infração de medida sanitária (detenção de um mês a um ano e multa) e desobediência à ordem legal, quando funcionário público (detenção de 15 dias a seis meses e multa). Não será preso aquele que assinar termo se comprometendo a comparecer em juízo durante o processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.
As máscaras de proteção deverão obedecer às recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao Ministério da Saúde caberá a veiculação de campanhas publicitárias educativas sobre o tema.
Nas palavras do deputado petebista, o projeto também “autoriza o emprego das forças de segurança públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força de Nacional de Segurança Pública, para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da pandemia”.
Infração da ordem pública
Já o projeto de lei 2294/20 considera infração da ordem econômica a elevação – sem justa causa ou que aumentem arbitrariamente os lucros – dos preços das máscaras de proteção. O mesmo valerá para álcool em gel, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus. As penas previstas para infração da ordem econômica vão desde multa à proibição de exercer o comércio.
A Mesa Diretora da Câmara determinou a criação de comissão especial para analisar a matéria. Porém, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário caso seja aprovada urgência para a proposta.
Na pauta da sessão, também consta a Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.