A Medida Provisória (MP) 902/19, que acabava com o monopólio da Casa da Moeda do Brasil para a fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais venceu. O prazo para sua validade foi encerrado no dia 14 de abril. O senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, assinou e publicou a informação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16.
A Constituição prevê que as MPs que não forem transformadas em lei em um determinado prazo perdem sua eficácia. O Congresso Nacional deve disciplicar por decreto legislativa em até 60 dias. A Constituição também proíbe a edição da MP que tenha sido rejeitada ou tenha vencido no mesmo ano legislativo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode voltar a ser apresentada.
De acordo com o texto da MP, a Casa da Moeda poderia participar da licitação em iguais condições com demais concorrentes. À época, o Ministério da Economia defendeu o fim do monopólio para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes, além de garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro.
Fonte: Jornal Opção