A Justiça de Goiás revogou, nesta quarta-feira (16), a prisão dos réus Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho, acusados de terem planejado e executado a morte do radialista Valério Luiz. As decisões foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira.
No terceiro dia do júri que condenou os suspeitos de matarem o radialista, quatro dos cinco réus foram condenados pelo crime. Confira as condenações:
- Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de reclusão;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de reclusão;
- Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de reclusão;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de reclusão.
Ao g1, a defesa de Marcus afirmou que a decisão que pediu a prisão do réu teve como base o fato de que “ele estar morando em Portugal iria atrapalhar a aplicação da lei penal”. O advogado Rogério de Paula ressaltou, no entanto, que seu cliente “participou de todo o processo e do interrogatório no tribunal do júri”.
“Ele nunca negou que está morando em Portugal e eu mostrei que ele sempre compareceu nos atos processuais, nunca correu do processo”, disse.
O advogado de defesa dos réus Ademá Figueredo e Urbano de Carvalho Malta, Ricardo Naves, considerou a soltura dos dois condenados como “um resgate à legalidade, sobretudo no aspecto constitucional”.
“É determinado, através de cláusula pétrea, que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tanto eles quanto os demais, foram condenados por um placar apertadíssimo, repleto de violações processuais, sobretudo, repita-se, de índole constitucional”, disse Ricardo.
Já o advogado de acusação e filho do radialista Valério Luiz avaliou que o princípio que baseou a decisão foi “o mesmo que em relação a soltura do réu Maurício Sampaio”, que foi apontado como mandante da morte da vítima.
“O fundamento é que a possibilidade de cumprimento imediato da pena após a condenação no tribunal do júri ainda está sendo objeto de discussão no STF, portanto, o judiciário aqui tem entendido que os réus tenham direito de recorrer em liberdade”, disse o advogado.
Valério ainda afirmou que essas solturas têm causado um “mal entendido” na opinião pública, “como se as condenações não valesse de nada”.
“A questão é que a possibilidade de eles cumprirem a pena logo após a condenação do tribunal do júri não é o entendimento estabelecido pelo judiciário, apesar de o Código de Processo Penal autorizar isso desde 2019”, pontuou.
Réus respondem processo em liberdade
Nos documentos em que a juíza determinou a revogação da prisão e a soltura de Marcus Vinicius, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho, foi determinado que seu recolhimento à prisão foi realizado sem a “indicação de elementos idôneos”, que são aqueles que demonstram que a liberdade do réu podem significar um atentado a ordem pública.
Um dos pontos ressaltados pela juíza é o entendimento do “Supremo Tribunal Federal de permitir a execução da pena somente após a confirmação da condenação em segunda instância”. Segundo a decisão, o recurso realizado pela defesa ainda está em andamento.
“As considerações do sentenciante não revela motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, uma vez que as medidas adotadas pelos defensores do paciente no transcurso da ação penal inserem-se no âmbito do princípio da ampla defesa, com respaldo na legislação infraconstitucional”, escreveu a juíza.
A magistrada ainda pontuou “não ser possível extrair da decisão a conduta do paciente que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal”.
“Até mesmo por ter o paciente [réu] respondido o processo em liberdade e compareceu à sessão de julgamento”, complementou Alice.
“As alegadas ofensas dirigidas ao magistrado, ainda que reprováveis, não servem de fundamento válido para autorizar a custódia cautelar”, acrescentou.
Soltura de Maurício Sampaio
O réu apontado como mandante do crime, Maurício Sampaio, que foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado, foi solto na última sexta-feira (11). Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Favaro, que concedeu a liminar. A soltura já havia sido negada por um plantonista.
Na justificativa, Ivo Favaro citou que a constituição veda a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada.
“O paciente permaneceu em liberdade durante o correr do processo, no entanto, na sentença condenatória, fixada pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, Sua Excelência determinou o recolhimento à prisão, sem, no entanto, indicar elementos idôneos para justificar a excepcionalidade”, citou o desembargador.
Fonte:G1