O Cinema Lumière deverá desocupar o espaço que ocupa no Shopping Bouganville no prazo de 15 dias. A decisão é do juiz William Costa Mello que entendeu que o Lumiére infringiu o contrato e anulou o acordo com com shopping;
Na decisão, o magistrado isentou o Lumière do pagamento dos aluguéis relativos aos meses em que as salas foram interditadas. No entanto, determinou que o cinema pague os aluguéis pelo uso da sala destinada ao exercício de atividades administrativas. Além disso, condenou o shopping ao pagamento de lucros cessantes do período em que o cinema esteve interditado.
O pedido de interdição foi feito pelo Shopping Bouganville, sob alegação de que em mais de dez anos de contrato, o estabelecimento não efetuou qualquer reparo, o que resultou na degradação do espaço. O estabelecimento também argumentou que o cinema descumpriu o pacto firmado em 2005, em que estabelece que a relação contratual só seria renovada com a efetivação da reforma.
A defesa alegou que o Cinema Lumière fez todas as revitalizações necessárias da área interna e que não existe provas da falta de reformas. Também apontou que o shopping não emitiu parecer conclusivo quanto aos vários projetos de revitalização apresentados.
O magistrado responsável pelo caso disse que o cinema não apresentou qualquer prova de que teria efetivado os projetos de revitalização. “Por outro lado, encontram-se devidamente comprovadas as infrações contratuais cometidas pelo Locatário/Requerido, notadamente quanto ao desvirtuamento do uso do imóvel, bem como quanto a não realização das obras de revitalização da fachada do cinema, contratualmente assumidas em sede de renovação contratual”, completou o juiz William Costa Mello .
Fonte: Jornal Opção