A declaração feita na última quarta-feira (12) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a derrota do “bolsonarismo”, certamente poderia ser alvo de punição no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se fosse aplicado o histórico recente de rigidez nas punições aplicadas contra outros magistrados ao redor do país.
O órgão, estabelecido na Constituição para “zelar pelo controle da atuação administrativa” do Poder Judiciário, tem adotado uma política de punir manifestações políticas feitas por juízes e desembargadores. Um dos casos recentes foi o do juiz da Vara de Execuções Penais de Manaus, no Amazonas, Luis Carlos Valois.
Em janeiro, o magistrado teve as contas suspensas nas redes sociais. Em postagens, afirmou que a ex-presidente Dilma Rousseff não cometeu crime de responsabilidade, concluindo que o impeachment não teve “pressuposto legal”. Valois também chegou a postar uma charge que ironizava os atos do dia 8 de janeiro.
Na decisão que levou à derrubada dos perfis do juiz, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, se baseou no artigo 95 da Constituição Federal, que veda a juízes “dedicar-se à atividade político-partidária”. Salomão disse na decisão que “a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade” da Justiça.
Já em dezembro do ano passado, Salomão bloqueou os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por ter elogiado as manifestações que ocorriam diante dos quartéis após a vitória eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
– Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis – escreveu a magistrada, na publicação.
Em novembro de 2022, o CNJ aplicou pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por postagens, feitas em 2017 e 2018, com críticas ao STF, à presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e ao ex-presidente do partido José Dirceu.
Já durante o período eleitoral, em outubro do ano passado, Salomão determinou a suspensão das redes de dois magistrados por manifestações políticas. Uma delas foi do desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por ter postado que o hoje presidente Lula era “convidado de honra do Comando Vermelho”.
Na mesma sessão, também foi tomada a decisão de suspender do Twitter a juíza Rosália Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por publicar dezenas de mensagens declarando e pedindo voto em Lula e com críticas a Bolsonaro.
– A conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário arruína a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar – destacou Salomão, na ocasião.
Fonte:Pleno.News