Crédito rural: Bolsonaro sanciona projeto ‘divisor de águas’; veja o que muda!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 7, a medida provisória 897/2019. O projeto, conhecido como MP do Agro, é considerado um ‘divisor de águas’ para o crédito rural, já que facilita uma série de itens sobre o assunto para o campo. Havia uma grande expectativa do setor produtivo, já que a MP perdia validade na própria terça.

A MP do Agro, tratada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, como minirreforma, deve modernizar a política agrícola, com mais recursos para o mercado privado. De acordo com Bruno Lucchi, superintendente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com a nova medida, o produtor vai poder negociar melhor o crédito com os bancos.

“Os recursos do crédito oficial, que hoje são operados apenas pelos bancos oficiais, vão poder ser realizados em qualquer banco que tenha vontade de operacionalizar. Isso pulveriza mais o recurso e melhora a qualidade do serviço que os bancos vão oferecer para os produtores rurais”, disse.

Veja alguns items que a medida prevê:

  • Fundo Garantidor Solidário (FGS)

O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é uma troca de aval entre produtores para dar garantia às empresas, bancos e tradings. A composição do fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais (que ficam com a cota primária de 4%), a instituição financeira ou credor original (fica com cota de 2%) e um terceiro interessado, se houver, fica com a cota também de 2%.

Os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) “constituindo” cotas e percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.

  • Patrimônio Rural em Afetação

Para tomar um empréstimo, não será mais necessário deixar toda a propriedade como garantia. A MP do Agro permite agora ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação — no qual o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento ficam separados do patrimônio disponível.

Poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural.

  • Cédula Imobiliária Rural

O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR), que é uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, para qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR.

  • Cédula de Produto Rural 

A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção agrícola, pecuária, de floresta plantada e de pesca e aquicultura, seus derivados. A medida amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

  • Subvenção para empresas cerealistas

Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a medida autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

Fonte: Canal rural

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