Dois decretos publicados nesta terça-feira (28) pela Prefeitura de Goiânia estabelecem novas regras para empresas concessionárias de ônibus operarem nos horários de pico e orientam sobre o horário de abertura e fechamento do comércio. O objetivo é reduzir as aglomerações nos pontos e terminais rodoviários para evitar a contaminação por coronavírus.
As regras começam a valer a partir de quarta-feira (29). As novas medidas foram decretadas depois das denúncias frequentes de passageiros sobre superlotação nos ônibus do transporte público, apesar da determinação anterior de que os veículos só poderiam rodar com passageiros sentados.
Outro fator que influenciou o decreto da prefeitura é a subida crescente dos casos confirmados de pessoas infectadas com coronavírus. Nos últimos três dias, o balanço do governo estadual registrou mais de 40 novos contaminados por dia na capital, que chegou, nesta terça-feira, a 392 casos e 12 mortes.
Determinações para o transporte público
Para as empresas de ônibus há determinações quanto à limpeza diária dos coletivos. Elas também devem respeitar, rigorosamente, a capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque acima deste limite. Os veículos devem sempre estar arejados, com janelas abertas.
É obrigatória a limpeza das áreas de contatos com as mãos com produtos de desinfecção, como as roletas, bancos, pega-mão, corrimão e apoios em geral. A limpeza dos ônibus deve ser feita ao término de cada viagem.
As empresas precisam disponibilizar álcool gel 70% para utilização dos motoristas e demais funcionários. O uso de máscara de proteção facial no interior dos coletivos e nos terminais passa a ser obrigatório.
O presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Benjamin Kennedy, disse ao G1 que os passageiros devem observar os horários recomendados pelo decreto (veja abaixo) e que o órgão participou ativamente da redação do documento. O objetivo é não gerar aglomerações.
“Segundo os horários, por exemplo, de abertura às 6h para padarias, supermercados e postos de gasolina, esses trabalhadores devem usar o transporte coletivo antes. Por exemplo, eles podem usar o transporte coletivo entre as 4h15 e 6h. Para quem entra às 7h, pode usar das 6h às 7h, e assim por diante”, explica Kennedy.
Veja os horários recomendados para abertura do comércio:
- Das 5h às 6h: postos de combustíveis, panificadores, limpeza urbana e coleta de lixo;
- Das 6h às 7h: área da saúde, como serviços ambulatoriais e laboratórios, indústria alimentícia e farmacêutica, construção civil e supermercados;
- Das 7h às 8h: empregados domésticos, diaristas, vigilantes, zeladores, porteiros, farmácias, drogarias, oficinas mecânicas e borracharias;
- Das 8h às 9h: lojas de produtos agropecuários e veterinários, hospitais e clínicas veterinárias e agências lotéricas;
- Das 9h às 10h: bancos, revendas e concessionárias de veículos, barbearias e salões de beleza.
Em relação ao fechamento dos comércios, a administração municipal adverte que a saída dos funcionários não deve sobrecarregar o sistema de transporte público.
Para os estabelecimentos que funcionam 24 horas, a recomendação não se aplica. Porém, há sugestão para que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público, preferencialmente, fora dos horários de pico.
Para as empresas não mencionadas no decreto, o texto sugere a abertura das 8h às 9h. O decreto ressalta que as empresas que oferecem transporte próprio não precisam seguir as orientações.
Fiscalização das medidas anunciadas
O segundo decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende cria a Central de Fiscalização Covid-19, com o objetivo de intensificar a fiscalização das medidas anunciadas acima. Os integrantes do novo órgão terão poder para advertir, fechar e até multar estabelecimentos que não cumprirem as condutas vedadas ou em desacordo com as normas editas pela União, pelo governo de Goiás e por Goiânia.
As normas seguem as medidas publicadas no último decreto estadual para evitar aglomeração de pessoas em qualquer tipo de lugar, manter distância de, pelo menos, um metro entre as pessoas em todos os estabelecimentos e a não realização de festas e eventos que juntem mais de 10 pessoas, entre outras.
Os membros da central vão poder elaborar notificações e orientações, intimações, autos de penalidade e infração, ou seja, aplicação de multas e interdição do comércio.
O decreto não exime as multas e penalidades oriundas dos códigos Penal e Civil e leis federais, que estipulam a prisão e o indiciamento pela Polícia Civil por crime contra a saúde pública, por exemplo, como a corporação tem praticado no estado. Este crime tem pena que varia entre 4 e 8 anos de reclusão.
Inclusive, os membros da central devem encaminhar estes tipos de infrações às Delegacias de Polícia competentes.