A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (9) uma mudança na Lei de Execução Penal que institui os estudos do ensino médio nos presídios brasileiros. A oferta de estudos, no entanto, não será obrigatória nas penitenciárias como acontece com as aulas do ensino fundamental.
De acordo com o novo artigo da lei, publicado na edição desta quinta (10) do “Diário Oficial da União” (DOU), o ensino ministrado aos presos será mantido financeiramente com o apoio da União, “não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária”.
O ensino médio ofertado nos presídios poderá ser no formato regular ou supletivo, com formação geral ou profissionalizante. As aulas serão integradas ao sistema estadual e municipal de ensino. O governo federal, os estados e os municípios também incluirão o atendimento aos presos em seus programas de educação à distância e de novas tecnologias de ensino.
Na publicação, Dilma vetou o artigo 1º da lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, que ainda determinava a obrigatoriedade da oferta de ensino profissional aos presos. Para a presidente, “o dispositivo criaria uma nova diretriz para ação compulsória do Estado no segmento educacional, em desarmonia com as obrigações previstas na Constituição, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
O veto presidencial entra, agora, na pauta do Congresso Nacional. Uma votação no Senado e na Câmara pode definir sua derrubada.
Censo penitenciário
A presidente também aprovou um artigo que estabelece diretrizes para os próximos censos penitenciários.
Segundo a nova lei, a pesquisa deverá apurar, dentre outros dados relevantes para o apriporamente educacional dos presos: o nível de escolaridades dos presos; a oferta de cursos nos níveis fundamental, médio e profissionalizante; e a existência e condição de bibliotecas nas unidades prisionais.
Fonte: G1