Desde 2018, os estabelecimentos públicos e privados instalados em Goiás estão obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo.
Isso é o que determina a Lei Estadual 20.116, que veio para efetivar o direito ao atendimento prioritário já previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O fato é que as pessoas portadoras do transtorno do espectro autista (TEA) têm uma hipersensibilidade sensorial e a espera em longas filas, barulhos, cores e iluminação, em alguns casos, pode ser muito angustiante a elas e às famílias.
O Procon de Jataí solicita que todos os estabelecimentos comerciais, bancários e demais se adequem ao que determina a lei, pois, em breve, passará a fiscalizar se os direitos das pessoas portadoras do TEA estão sendo respeitados no município.
Fonte: Comunicação PMJ
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