A utilização dos testes rápidos para covid-19 teve resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29). Na publicação, de número 377/20, fica determinada, em caráter temporário e excepcional, a utilização da testagem em farmácias.
O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por farmacêuticos, em estabelecimentos licenciadas pela autoridade sanitária local. Os testes rápidos são do tipo “ensaios imunocromatográficos”, esclarece o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado de São Paulo.
Esse tipo de testagem faz a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus. Não possui fins de diagnóstico confirmatório. Resultados negativos não excluem infecção por SARS-Cov-2.
Já os positivos não podem ser considerados evidência absoluta de infecção. Devem receber interpretação por profissional de saúde em associação com dados clínicos e outros exames laboratoriais.
Os CRFs pretendem orientar e capacitar seus associados, fornecendo orientações para que não haja aglomerações nas farmácias. Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção para os profissionais e pacientes envolvidos na realização dos testes.