Fumus boni iuris? Veja a tradução do que diziam os ministros

No julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal nesta quarta (4), os ministros usaram termos jurídicos que muita gente não conhece. Veja alguns deles e o que querem dizer.

  • Fumus boni iuris

É uma expressão em latim que significa “fumaça do bom direito”, usada quando há indícios de que a pessoa tem direito ao que está pedindo

  • Erga omnes

É uma expressão em latim que significa “contra todos” ou “frente a todos”, usada para indicar que os efeitos de uma decisão ou lei atingem todos os indivíduos

  • 1ª instância

São varas ou seções judiciárias em que atuam juízes e é a primeira porta a que um cidadão deve se dirigir para entrar na Justiça. Por exemplo, a 13ª Vara Federal de Curitiba é considerada 1ª instância. Nela, as sentenças são dadas por apenas um juiz

  • 2ª instância

São tribunais de Justiça formados por desembargadores que revisam as sentenças da 1ª instância e julgam recursos

  • Trânsito em julgado

É a expressão usada para definir a decisão (sentença ou acórdão) da qual não é possível mais recorrer, seja porque já foram esgotados todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer foi encerrado

  • Habeas corpus

É uma expressão em latim que significa “que tenhas o teu corpo”. Trata-se de um instrumento previsto na Constituição que pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

  • Decisão monocrática

É a decisão tomada por apenas uma pessoa. Na 1ª instância, é a decisão de apenas um juiz. Na 2ª instância, é a decisão de apenas um desembargador. No STF ou no STJ, é a decisão de apenas um ministro

  • Prescrição

No Direito Penal, a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado período de tempo. No Direito Civil, é a perda do direito de exigir algo por meio da Justiça pois não houve ação judicial dentro do prazo definido na lei

  • Obiter dictum

É uma expressão em latim que significa “dito de passagem”. No meio jurídico, é usada para se referir a uma parte da decisão que não era necessária para a solução da questão e, portanto, pode ser considerada dispensável

  • REsp

É assim que são conhecidos os recursos especiais, que são utilizados para contestar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão proferida por um tribunal estadual ou por um tribunal regional federal. Os REsp são oriundos de um desmembramento, na Constituição de 1988, dos chamados recursos extraordinários, esses julgados exclusivamente pelo STF

 Fonte: G1

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