O Estado de Goiás pode ser o primeiro do Brasil a adotar um programa público de compliance, um conjunto de ações tomadas por organizações para garantir transparência e estabelecer uma política de cumprimento de normas, legalidade e ética.
A proposta tramita na Assembleia Legislativa e estabelece mecanismos internos de auditoria e incentivo de servidores à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta para direcionar e monitorar a gestão pública.
“De forma direta, significa ações claras e periódicas com vistas a maior transparência e boa conduta por parte de agentes públicos”, explica o autor, deputado Francisco Jr (PSD).
Cada órgão do governo, orientado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que é o órgão central do controle interno do Poder Executivo, tendo entre as suas responsabilidades a de conduzir representações ou denúncias comprovadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, deverá estruturar o seu Programa de Compliance de modo que ele forneça segurança, controle e monitoramento contínuo de suas ações.
Entre os parâmetros previstos no projeto, estão a elaboração de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade; treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade; análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa; a criação de controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios; a criação de canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros; além de definir procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade.
A lei, caso aprovada, será aplicável em casos de contratos, consórcios, concessões ou parcerias público-privadas, com prazo de duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico.
As empresas com contratos vigentes terão 120 dias para aderir ao programa, e caberá ao Estado inserir em todos os editais licitatórios e instrumentos de contratos a implantação do Programa de Integridade, além de no momento da assinatura dos contratos, comunicar os termos da legislação em vigor. O descumprimento acarretará em multa diária de 0,01% do valor do contrato.
Fonte: www.jornalopcao.com.br