Governo autoriza a concessão e cobrança de pedágio em rodovias de Goiás

Lei que autoriza a concessão de rodovias goianas já foi sancionada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A legislação prevê que seis estradas estaduais sejam privatizadas por até 35 anos, período que pode ser prorrogado.

A Lei n° 19.999 permite que o governo conceda, mediante licitação na modalidade de concorrência, a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais.

  • GO-010- trecho Goiânia ao entroncamento da GO-330;
  • GO-020 – trecho de Goiânia a Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão;
  • GO-060 – trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas;
  • GO-070 – trecho Goiânia/ cidade de Goiás;
  • GO-080 – trecho de Goiânia/São Francisco de Goiás com o entroncamento da BR-153;
  • GO-213 – trecho Morrinhos/Caldas Novas.

 

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