Após desistir da reforma, governo estuda mudar regras da Previdência sem mexer na Constituição.
A ideia da equipe econômica é abrir mão de uma emenda e votar algumas das medidas usando projetos de lei e medidas provisórias.
Dessa forma, as alterações poderiam ser feitas mesmo durante a intervenção no Rio de Janeiro.
Mas o professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Rubens Glezer, disse que a manobra pode ser barrada: “isso quando foi feito durante o Governo FHC foi considerado inconstitucional pelo STF”.
O professor Rubens Glezer, coordenador do projeto “Supremo em Pauta” da FGV, ressaltou que a Corte deve respeitar os seus precedentes.
Originalmente, a reforma é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), mas a Carta não pode ser alterada em períodos de intervenção federal.
Caso as mudanças sejam feitas via projeto de lei ou medida provisória, elas só afetariam trabalhadores da iniciativa privada, ligados ao INSS – e não servidores.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bremante, explicou quais pontos poderão ser alterados: “por exemplo, cálculo do benefício porque isso está na lei e não na Constituição, pensão por morte. Só idade mínima que são assuntos que estão na Constituição só por emenda, mas outros assuntos podem através de projetos de lei e medidas provisórias”.
Adriane Bremante lembrou ainda que, nestas modalidades, a aprovação na Câmara é mais fácil.
Projetos de lei e medidas provisórias precisam apenas da maioria simples dos votos, enquanto as PECs devem ter o apoio de, pelo menos, 308 deputados.
Fonte: http://jovempan.uol.com.br